Fã é agredida por seguranças em show e empresa de Henrique & Juliano é condenada
Vítima foi agr€dida por seguranças durante um show no Estádio Serra Dourada, em Goiânia, no dia 4 de maio. A decisão, assinada em 17 de novembro pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro

A 2M Produções Musicais Ltda., empresa ligada à dupla sertaneja Henrique & Juliano, foi condenada a pagar R$ 4,5 mil em indenização por danos morais e materiais a uma fã que foi agredida por seguranças durante um show no Estádio Serra Dourada, em Goiânia, no dia 4 de maio. A decisão, assinada em 17 de novembro pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca, ainda prevê possibilidade de recurso.
Na ação, a vítima — uma passadeira que retornava para casa acompanhada da família após o evento — relatou ter sido empurrada por seguranças ao tentar acessar um dos portões que davam acesso ao estacionamento. A queda provocou lesões e escoriações pelo corpo. Além disso, segundo o processo, a equipe teria omitido socorro após o episódio.
A defesa da empresa argumentou que sua atividade se restringia ao agenciamento artístico da dupla e que não seria responsável pela organização do evento nem pelos atos cometidos pelos seguranças. O magistrado, porém, rejeitou essa tese. Para ele, “todos aqueles que participam da introdução do serviço no mercado e dele auferem lucro respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.
O juiz citou ainda entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconhece a responsabilidade de todas as empresas envolvidas no conglomerado econômico do evento — mesmo quando a agressão ocorre fora da área do espetáculo ou é praticada por equipe terceirizada.
“A alegação da ré de que o fato ocorreu fora da área do evento e foi praticado por seguranças de outra empresa não a exime de responsabilidade”, destacou.
Segundo o advogado da vítima, Daniel Assunção, a situação foi “humilhante e vexatória”, resultando não apenas em danos físicos e psicológicos, mas também em prejuízos profissionais. As lesões no braço impediram a passadeira de trabalhar nos dias seguintes.
“Além de tudo, a vítima não recebeu qualquer assistência da equipe, que simplesmente se afastou após o empurrão”, afirmou.
O magistrado concordou com a avaliação da defesa. Para ele, a agressã0 física e a omissão subsequente configuraram violação à dignidade e integridade da consumidora. “A situação, além de pública, repercutiu na imprensa, ampliando o constrangimento e o dano moral”, registrou na sentença.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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