Ex-prefeito em Goiás distribui cerveja em carreata e Justiça condena por compra de votos
Jonas Júnior, ex-prefeito de Mutunópolis, está inelegível por oito anos, contando a partir da eleição de 2020 e a ex-vice por quatro. Cabe recurso da sentença.

O ex-prefeito de Mutunópolis Jonas Luiz Guimarães (PSD) Júnior foi condenado pela Justiça Eleitoral (TRE-GO) por compra de votos e abuso de poder econômico ao distribuir latas de cerveja de graça para a população durante uma carreata na eleição de 2020. A chapa perdeu a eleição no 2º turno. A sentença é de 26 de setembro deste ano e cabe recurso.
De acordo com s decisão do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, o político está inelegível até 2028 e também deverá pagar multa de R$ 25 mil.
Candidata à vice-prefeita à época, Maria Vaz de Carvalho também está inelegível, mas até 2024, e terá de pagar multa de R$ 12,5 mil.
Freezers lotados
O processo foi proposto por uma coligação partidária na cidade. Na ação, foram juntadas imagens e áudios de uma carreata do então candidato Jonas Júnior, em 10 de outubro de 2020, em que foram distribuídas de graça latas de cerveja para quem quisesse pegar.
Segundo a sentença, as provas mostram que a equipe do candidato levou um caminhão com 14 freezers lotados de cerveja para a praça central da cidade, onde teria sido feita a distribuição em massa, até quem não quis ganhou a bebida.
O político e outros envolvidos na carreata disseram no processo que a cerveja foi comprada pelo genro de Jonas Júnior e estava, na verdade, sendo vendida ao valor único de R$ 2,5 por lata. O juiz não aceitou a tese, porque foi desmentida por testemunhas.
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Ex-prefeito de Mutunópolis Jonas Júnior, em campanha em Goiás — Foto: Reprodução/Facebook
"Todos os testemunhos acima trazidos à colação, prestados sob juramento e sob penas da lei, nos quais fora dito que não havia venda de cerveja, muito pelo contrário, a todos eram indistintamente entregues de forma gratuita as bebidas e na quantidade que a pessoa conseguisse receber e carregar", ressaltou o magistrado.
De acordo com a decisão, o comportamento dos envolvidos ofende as regras do processo democrático, vicia a vontade popular, ofende a Constituição e as leis eleitorais.
"De forma a significar, na exata medida, a antítese de um processo democrático e, portanto, de uma democracia livremente exercida", destacou a sentença. (Informações G1).

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