Escolas não podem exigir materiais de uso coletivo; entenda
Lei proíbe que na lista escolar contenha produtos como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, entre outros.

O advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira, afirma que as instituições de ensino podem solicitar nas listas escolares e o que é proibido de requerer.
“Aquilo que for de uso individual e para atividades pedagógicas – como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache etc - pode ser requerido pelas escolas. Mas a lei proíbe que sejam incluídos artigos de uso coletivo como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório”, destaca Paulo Bandeira.
As instituições de ensino devem avisar os alunos e os responsáveis sobre as listas escolares com antecedência, de modo que possam se preparar com tranquilidade. Caso as famílias considerem as quantidades exageradas ou desnecessárias para os fins pedagógicos, elas podem questionar os estabelecimentos de ensino e ainda buscar ajuda no Procon. “Também fica proibido estipular marcas e lugares para compra. O consumidor tem a liberdade de fazer escolhas”, complementa o membro da ABRADE.
Trocas de uniformes
Em relação aos uniformes, as escolas públicas e privadas que exigem o uso do fardamento pelos alunos não podem alterar o modelo antes de cinco anos desde sua adoção.
Segundo o advogado, caso haja intenção de troca após cinco anos, o estabelecimento de ensino também deve comunicar os alunos e os responsáveis antecipadamente para que possam se organizar financeiramente.
A escolha do tipo de roupa deve considerar as condições econômicas do estudante e de sua família, além das condições climáticas da região onde a escola está localizada, conforme estabelece a Lei Federal 8.907/1994.
Itens proibidos
Para ajudar os estudantes e os responsáveis na compra do material escolar, o advogado Paulo Bandeira – que é especialista em Direito Educacional – fez uma lista com os itens proibidos e que não podem ser solicitados pelas escolas.
Álcool gel
Álcool hidrogenado
Algodão
Balões
Clipes
Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis
Detergente
Flanelas
Giz para lousa
Grampeador e grampos
Maquiagem
Material de limpeza em geral
Medicamentos ou kit de primeiros socorros
Papel higiênico
Pen drive
Sabonete e shampoo
Sacos plásticos
Tinta para impressora
“Outras dicas para economizar no material escolar são o reaproveitamento dos itens usados no ano anterior. Se estiverem em bom estado, podem ser reutilizados ou trocados. A exceção se aplica para materiais didáticos que tenham os conteúdos atualizados para o próximo ano e que deverão ser adquiridos conforme orientação da escola. As compras coletivas – feitas em maiores quantidades e por várias famílias ao mesmo tempo – também aumentam as chances de obter descontos”, complementa o advogado e membro da ABRADE, Paulo Bandeira.
Sobre
Paulo Bandeira é advogado, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, especialista em Direito Educacional, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE).

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