Empresários são condenados por sonegar mais de meio milhão em impostos na Capital
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, que apontou que o crime foi cometido reiteradas vezes.

Empresários de Goiânia, Vinícius de Oliveira Nunes, dono da empresa V&F Informática Ltda, e João Batista Salvino Santos, administrador da Pazan Comércio & Confecções de Roupas Ltda, foram condenados pela 2ª Vara de Crimes contra a Ordem Tributária por sonegação de impostos e fraudes tributárias.
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, que apontou que o crime foi cometido reiteradas vezes.
No caso de Vinícius de Oliveira, foi constatado que, enquanto contribuinte, fraudou a fiscalização. O empresário não efetuou escrituração no Livro Registro de Saídas relativo à Escrituração Fiscal Digital, resultando na sonegação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
O crime contra a ordem tributária ocorreu por 18 vezes nos períodos de março a dezembro de 2012 e de janeiro a agosto de 2013, com prejuízo ao erário de cerca de R$ 70 mil, à época.
Vinícius de Oliveira foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa e também a 3 anos e 9 meses de reclusão, que foram convertidos em:
- pagamento de 6 salários-mínimos, no prazo de 30 dias;
- prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo órgão da execução penal, devendo ser cumprida uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de forma a não atrapalhar a jornada de trabalho do réu.
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Já no caso de Salvino Santos, as investigações apontaram sonegação de ICMS nos anos de 2008, 2009, 2011 e 2012. Para isso, o empresário utilizou duas estratégias:
- não escriturar no Livro Registro de Saídas relativo à Escrituração Fiscal Digital a totalidade das notas fiscais de saídas de mercadorias tributadas,
- omitir saídas de mercadorias tributadas, pois não emitia notas fiscais nas vendas realizadas por máquinas de cartão de crédito e débito.
Essas condutas resultaram na sonegação de ICMS no valor de R$ 582.211.24.
João Batista Salvino Santos deverá pagar 50 dias-multa e foi condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão. Pena última que foi convertida em:
- prestação pecuniária no valor de 8 salários-mínimos, no prazo de 30 dias;
- prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo órgão da execução penal, devendo ser cumprida uma hora de tarefa por dia de condenação.

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