Empresa que vendeu produtos e não entregou terá que reembolsar em dobro clientes lesados
O caso se tornou público em 2020, devido ao grande número de reclamações de consumidores que haviam comprado produtos, realizado pagamentos via boleto ou cartão de crédito, mas jamais os recebido

A Justiça determinou que as empresas de vendas online, Siga Ofertas Comércio Eletrônico Ltda. e Siga Ofertas Eletro e Imagem Ltda., que anunciavam pelo site Siga Ofertas, deverão indenizar consumidores no valor de R$ 2 milhões. O caso se tornou público em 2020, devido ao grande número de reclamações de consumidores que haviam comprado produtos, realizado pagamentos via boleto ou cartão de crédito, mas jamais os recebido.
A ação civil pública (ACP) de danos morais ao consumidor foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Procon Goiás. Os responsáveis pelas empresas, Michel dos Reis e Fabiane Inês Rozella Pires, também deverão arcar com o valor estabelecido, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Além disso, o juiz Lucas de Mendonça Lagares, também julgou procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais a consumidores que anteciparam pagamentos às empresas e que, agora, deverão receber em dobro. Cada um dos consumidores lesados poderá se valer da sentença para receber a sua restituição.
À época do escândalo, quando os consumidores solicitaram o reembolso dos valores pagos, a empresa recusou-se a restituir. Foram registradas centenas de reclamações descrevendo a mesma situação. Diante do volume de queixas, o Procon e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, autuaram as empresas.
No termo de constatação, havia a informação de que os produtos que estavam em estoque na sede da empresa, bem como outros que haviam sido apreendidos pela Secretaria de Economia do Estado, não eram os mesmos produtos a que as reclamações dos consumidores se referiam.

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