Empresa informa que motorista foi readmitido em processo trabalhista e é condenada
A empresa terá que pagar R$ 5 mil ao ex-motorista por anotação desabonadora na carteira de trabalho, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A Justiça de Goiás condenou por danos morais companhia de ônibus que anotou na carteira de trabalho do funcionário, nome não divulgado, número de processo trabalhista que determinou que o motorista fosse reintegrado às suas funções após a empresa perder a discussão judicial.
A empresa terá que pagar R$ 5 mil ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A empresa ainda entrou com recurso contra a decisão, onde alegou que fez a reintegração do empregado, conforme decisão judicial, e que na anotação da carteira de trabalho fez referência ao processo com o intuito de justificar a readmissão do motorista na mesma empresa. Ressaltou que não houve intenção de prejudicar o trabalhador.
Apesar da alegação, a desembargadora Kathia Bomtempo, relatora do processo, entendeu que o registro foi desnecessário e abusivo.
Para a relatora, esse tipo de conduta constitui ato desabonador e implica lesão ao patrimônio moral do empregado, podendo resultar em prejuízos claros como a restrição de oportunidades de empregos futuros.
A decisão destacou o art. 29 da CLT, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta dos empregados em suas carteiras de trabalho.
A desembargadora explicou que a vida profissional do empregado fica maculada com esse tipo de registro na carteira de trabalho e os transtornos decorrentes são de natureza íntima.
“Por tratar-se de dano decorrente do próprio fato, não há necessidade de prova de prejuízo concreto. A tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III, da CF). Desse modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais”, afirmou a desembargadora.
A relatora relacionou ainda decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que evidenciam o prejuízo ao trabalhador com registros similares na carteira de trabalho. Além do registro claro do número do processo, como na decisão em questão, anotações como as que expressam que o registro é em decorrência de decisão judicial ou que registram atestados médicos, por exemplo, também têm gerado condenações às empresas nos processos trabalhistas.

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