Empresa coloca lotes clandestinos à venda; empresário, vendedores e compradores na mira do MP
A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola requereu, liminarmente, que os acionados tenham contas bancárias bloqueadas, tendo em vista os prejuízos causados a Senador Canedo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra a empresa Prime Imobiliário e cinco pessoas em razão da implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo. Além da empresa, os acionados são o responsável pelo empreendimento, Michael Charlles Ferreira da Silva; os vendedores Danilo Campos Júnior e Wellington Vargas Silva, e os ocupantes do loteamento Marta Lovato Teixeira e Marcos Dione Bispo Lopes da Silva.
Na ação, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola requereu, liminarmente, que os acionados:
• não realizem obras nem qualquer tipo de intervenção, incluindo comercialização de lotes, na área localizada na Fazenda Boa Vista do Retiro III;
• desocupem a área loteada irregularmente na região da Fazenda Bonsucesso, especialmente as áreas de preservação permanente (APPs) à margem do reservatório de abastecimento público – a serem indicadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo – e todas as edificações realizadas na APP;
• apresentem em juízo a relação de todos os lotes vendidos ilegalmente e seus respectivos compradores, com indicação dos contratos já quitados, bem como da forma e local de pagamento das prestações vencidas e que ainda vão vencer, além da apresentação das contas bancárias onde são efetivados os depósitos relativos às vendas.
Em relação especificamente ao acionado Michael Charlles, o MP quer que seja determinado que ele não faça vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos relacionados aos loteamentos irregulares.Também foi requerido que o acionado não receba mais prestações decorrentes dos imóveis negociados, bem como pratique atos de parcelamento material, incluindo serviços como terraplanagem, abertura de ruas e outros.
Por fim, que suas contas bancárias sejam bloqueadas, tendo em vista os prejuízos causados ao município, e também o bloqueio dos registros dos imóveis negociados.
Indenização aos compradores é pedida pelo MPA
Ao final do processo, a promotora de Justiça requereu a condenação dos acionados para que indenizem os prejuízos de todas e todos compradoras e compradores de imóveis vendidos, com área inferior à fração mínima de parcelamento em parte do loteamento, devendo o valor ser apurado em liquidação individual.
Foi pedida ainda a restauração ao estado primitivo do imóvel, retirando-se do local vestígios do parcelamento, tais como marcos de quadras, lotes e vias de circulação, reproduzindo a vegetação natural que foi destruída, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
A promotora de Justiça requereu, por fim, a obrigação de não fazer, consistente em não vender ou ceder imóveis situados na zona rural do municipal, em especial no loteamento irregular, com área inferior à fração mínima do módulo rural, que é de 2 hectares, ou sem observar a legislação.
Investigação constatou as irregularidades
A promotora relata na ação que a apuração dos fatos teve início em 2021, tendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informado que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento, Michael Charlles, multado, as obras continuavam sendo erguidas.Por requisição do MP, em 2022, a Amma informou que, em ação conjunta com a Secretaria de Planejamento (Seplan), foi constatado descumprimento do termo de embargo firmado.
Novamente, já em 2023, constatou-se o desrespeito ao auto de embargo da Amma, sendo lavrado auto de infração contra Marcos Dione. Além disso, em relatório técnico pedido pela promotora de Justiça, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) constatou a existência de quatro edificações na área de preservação permanente do reservatório de água da Companhia de Saneamento em Senador Canedo (Sanesc), e identificados três processos de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Durh) para captação de subterrânea de água, em nome da Prime Imobiliário.
Perfurações de poços também foram identificadas. A promotora de Justiça ressalta que Michael Charlles implementou o parcelamento para fins urbanos em zona rural, o que é expressamente vedado pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. Ele vendeu as chácaras fracionadas, cujos contratos de compra e venda não podem ser averbados no cartório de registro imobiliário, justamente porque essas chácaras não respeitarem o tamanho mínimo legal, causando, assim, prejuízo aos compradores, enfatiza Marta Moriya.
Além da não observância ao limite mínimo de parcelamento, o loteador não obteve licença ambiental, o registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Cartório de Registro de Imóveis, além de não possuir a autorização da prefeitura, sustenta a promotora.Destacou-se ainda, na ação, a responsabilidade dos compradores Marta Lovato e Marcos Dione e dos corretores Danilo Campos e Wellington Vargas.

Câmera registra momento em que Toro conduzida por adolescente bêbado atinge casal; veja
A caminhonete teria avançado o sinal vermelho e atingido a motocicleta. Com a força da batida, o casal foi arremessado e ficou gravemente ferido.

Eleição de presidente na Assembleia de Deus termina em pancadaria; assista
Briga teria começado após a derrota de um candidato apoiado pelo irmão do pastor Gedeão; caso ganhou repercussão nas redes sociais













