Duas jovens morrem após consumirem bebidas adulteradas
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, desde junho de 2025 foram confirmados seis casos de intoxicação por metanol, dois dos quais resultaram em morte

Duas jovens morreram após consumir bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em São Paulo, e outros casos de intoxicação estão sob investigação. O alerta foi emitido neste sábado (27) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que reforçou a necessidade de bares, restaurantes, distribuidores e plataformas de entrega suspenderem imediatamente lotes suspeitos e redobrarem a fiscalização.
O metanol é uma substância altamente tóxica, conhecida popularmente como “álcool da madeira”, que pode causar intoxicação grave e morte mesmo em pequenas doses. Apesar de incolor e com cheiro parecido com o álcool comum, seu consumo em qualquer quantidade representa risco à saúde e à vida.
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, os casos ocorreram em bares, restaurantes e festas sociais, envolvendo bebidas como gin, whisky e vodka. Uma das vítimas tinha 54 anos e morava na Zona Leste da capital paulista, apresentando sintomas no dia 9 de setembro e morrendo no dia 15. A segunda morte foi registrada em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, ainda sob investigação. Além disso, há outros dez casos de intoxicação em apuração, todos com suspeita de consumo de álcool adulterado.
O governo reforçou que o consumo de bebidas de procedência duvidosa, sem lacre, selo fiscal ou rótulo correto, pode ser fatal. Entre os sinais de alerta, destacam-se preços muito abaixo do mercado, lacres tortos, erros grosseiros de impressão e cheiro semelhante a solventes. Consumidores que apresentarem sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, vômitos ou perda de consciência devem procurar atendimento médico imediato e entrar em contato com o Disque-Intoxicação (0800 722 6001).
O MJSP orienta que bares, restaurantes, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega interrompam imediatamente a venda de lotes suspeitos. Os produtos devem ser isolados e preservados para perícia, mantendo ao menos uma amostra intacta por lote. O objetivo é garantir rastreabilidade e impedir que mais pessoas sejam vítimas do álcool adulterado.
As autoridades lembram que a comercialização de bebidas adulteradas é crime, previsto no Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produtos impróprios para consumo configura crime contra as relações de consumo, de acordo com a Lei nº 8.137/1990.
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, desde junho de 2025 foram confirmados seis casos de intoxicação por metanol, dois dos quais resultaram em óbito. Atualmente, outros dez casos estão sendo investigados na capital paulista. A investigação busca identificar a origem das bebidas adulteradas e evitar novos surtos.
O MJSP ressaltou que o alerta tem aplicação imediata em São Paulo, mas pode ser estendido para outros estados conforme novos casos sejam notificados. O órgão reforçou que a cooperação entre governo, setor privado e sociedade é essencial para combater práticas criminosas de falsificação e proteger os consumidores.
Especialistas destacam que o metanol é altamente inflamável e tóxico, podendo ser fatal mesmo em pequenas doses. Diferente do álcool etílico presente nas bebidas comuns, ele não deve ser consumido de forma alguma. O cuidado com a procedência das bebidas é a principal forma de prevenção, assim como atenção a sinais suspeitos de adulteração.
As autoridades recomendam que consumidores prefiram sempre bebidas com procedência comprovada, selo fiscal, rótulo correto e lacre intacto, evitando produtos de origem clandestina ou adquiridos de forma informal.

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