Desembargador dá 5 dias para Emanuel vacinar presos e ameaça multa de R$ 100 mil
O descumprimento da medida é passível a multa diária no valor de R$ 100 mil. A ação foi movida pela Defensoria Pública em conjunto com a OAB MT.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu uma liminar para que a Prefeitura de Cuiabá apresente, em 24h, um plano de ação para a vacinação de presidiários da Capital. A decisão é do desembargador Rui Ramos, e foi assinada nesta quinta-feira (13).
De acordo com o documento, o magistrado estabeleceu R$ 100 mil de multa diária ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em caso de descumprimento.
A liminar pede que os detentos sejam vacinados em simetria com as pessoas libertas, seguindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
“Observa-se patente a omissão da autoridade impetrada (Prefeito Municipal de Cuiabá), que não observando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (faixa etária), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, diz trecho de decisão.
Ainda conforme decisão, ficou estabelecido que a vacinação desses cidadãos seja iniciada num prazo de cinco dias.
O mandado de segurança foi impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, na segurança na terça-feira (11), com pedido de tutela de urgência, contra o ato omissivo.
Em Mato Grosso, os municípios de Água Boa, Alta Floresta, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Juara, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Rondonópolis, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande já estão realizando a imunização de presos.

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