Defesa tenta outro exame de "insanidade mental" para Amanda Partata e Justiça nega
Defesa de Partata argumentou que havia incoerências nas conclusões do laudo e alegou que o objeto da perícia não foi esclarecedor. Por isso, solicitou uma nova perícia.

A Justiça negou pedido da defesa para que Amanda Partata Mortoza, 31 anos, acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, tenha o benefício de passar por um novo exame de insanidade mental. Na decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas argumentou que não há erros no primeiro laudo, que indicou que Amanda tinha consciência dos atos na época do crime e descartou qualquer indício de deficiência mental.
“O laudo médico pericial foi conclusivo, não havendo que se falar em correção de omissão, obscuridade ou contradição”, escreveu o juiz na decisão.
À Justiça, a defesa de Partata argumentou que havia incoerências nas conclusões do laudo e alegou que o objeto da perícia não foi esclarecedor. Por isso, solicitou uma nova perícia. O juiz negou o pedido e homologou o laudo pericial oficial.
Com definição pericial, o juiz marcou a audiência de instrução para o dia 25 de junho. O documento foi assinado pelo magistrado na última quarta-feira (29) e destacou trechos do primeiro exame médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
De acordo com a perícia, na época do crime, Amanda apresentava um quadro compatível com transtorno de personalidade, traços comportamentais antissociais, bulimia nervosa e transtorno dismórfico corporal.
O laudo do exame de insanidade mental concluiu que a advogada planejou, organizadamente, e executou as mortes do ex-sogro e a mãe dele.
O documento constatou ainda que a acusada tomou todos os cuidados necessários para que o crime não fosse descoberto e era “plenamente capaz” de determinar seus atos.
“Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, diz um trecho do laudo.
O exame foi feito após um pedido da defesa de Amanda, ao qual a Justiça aceitou no início do mês de abril.
A perícia foi feita pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás. Os médicos entrevistaram Amanda Partata e ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento desde a infância.
Segundo o documento, a conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, Amanda Partata não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificado qualquer evidência de doença mental.
Leonardo Pereira Alves, 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, 86, morreram depois de terem sido envenenados com bolos de pote, em dezembro do ano passado, oferecidos por Partata. Segundo a investigação, a motivação das mortes se deu pelo sentimento de rejeição da acusada com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo.

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