Defesa alega agressão e “invasão de domicílio” da polícia, mas Justiça mantém prisão de Amanda Partata
Advogada, acusada de matar o pai e avó do ex, passou por audiência de custódia no fim da manhã dessa quinta-feira (21), quando sua defesa tentou argumentar irregularidades na ação policial e até mesmo agressão

Amanda Partata, 31 anos, investigada pela morte por envenenamento de Leonardo Pereira Alves, 58 anos, e Luzia Tereza Alves, 86, pai e avó do ex-namorado, passou por audiência de custódia no fim da manhã dessa quinta-feira (21), quando sua defesa tentou argumentar irregularidades na ação policial, mas a Justiça decidiu por manter a prisão temporária enquanto o inquérito sobre o duplo homicídio é concluído pela Polícia Civil.
Em entrevista pessoal, em que Amanda é questionada sobre diversos fatos, ela respondeu que sofreu agressão no momento em que agentes da Polícia Civil cumpriram o mandado de prisão, destacando o uso de algemas, que poderia ter machucado.
Sua defesa ainda argumentou que a cliente estava internada em clínica psiquiátrica no momento da prisão por indicação médica e que a unidade de saúde deve ser avaliada como extensão domiciliar. Com isso, alegou irregularidades devido ao horário em que os agentes realizaram o cumprimento da ordem judicial, já que pode configurar “violação de domicílio.
O Ministério Público defendeu a manutenção da prisão temporária e destacou a necessidade do ato para garantir o êxito da investigação criminal. Assim, manifestou pela homologação do ato e manutenção da segregação.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Dr. André Reis Lacerda explicou que que não compete ao juízo plantonista, na audiência de custódia, analisar os fundamentos que motivaram a decretação da prisão e decidir sobre manutenção da prisão ou soltura.
Sobre a declaração de agressão, o magistrado disse que não verificava indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos à acusada. Acrescentou ainda que, tratando-se de prisão temporária, considerando que sua finalidade é a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, sobretudo quando presentes fundados indícios de autoria e de materialidade, o que é o caso, conforme demonstrados na decisão que decretou a prisão temporária da custodiada, a manutenção da cautelar, nesse momento, é imperiosa.
André Reis ressaltou que, diferente da prisão preventiva, no caso da prisão temporária, não se aplica medidas cautelares em substituição à prisão.
“HOMOLOGO o cumprimento do mandado de prisão temporária, pois cumpridos os termos legais, bem como DETERMINO a distribuição do procedimento ao Magistrado de Plantão da Macrorregião 01 da Comarca de Goiânia/GO, a fim de que seja juntado aos autos nº. 5858493-61.2023.8.09.0051 e adotadas providências em relação à situação prisional do custodiado”, determinou o magistrado.
No entanto, André Reis recomendou que, diante das declarações de Amanda quanto ter sofrido agressão durante sua prisão, que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada a fim de averiguar as supostas agressões sofridas pela autuada quando da sua prisão no uso de algemas e demais alegações.
Recomendou também que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) realize avaliação médica e psicológica na autuada, e a sua colocação em cela separada, caso necessário para preservar sua integridade física e dignidade da pessoa humana.

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