Defensoria faz concurso com 47 vagas e salários de até 27 mil
Nove vagas são reservadas a integrantes da população negra, uma à população indígena, uma à população quilombola e duas às candidatas ou candidatos com deficiência.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou o edital para o III Concurso para Ingresso na 3ª Categoria da Carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Goiás. O Edital nº 01/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (27/05). São ofertadas 47 vagas e cadastro reserva, sendo 34 destinadas à ampla concorrência. Nove vagas são reservadas a integrantes da população negra, uma à população indígena, uma à população quilombola e duas às candidatas ou candidatos com deficiência.
O defensor público-geral do Estado Domilson Rabelo da Silva Júnior destaca que a realização do concurso é um grande passo para a Defensoria Pública. “Com muito planejamento e responsabilidade, abrimos esse concurso visando, sobretudo, o cumprimento do comando constitucional naquilo que preconiza a Emenda Constitucional 80/2014, no sentido de que a DPE precisa capilarizar seus atendimentos e estar presente nas unidades jurisdicionais. O concurso público é medida necessária e urgente para a expansão e consolidação da política pública de acesso integral e gratuito à justiça”, ressalta.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet (www.concursosfcc.com.br). O prazo se inicia às 10 horas do dia 5 de julho e finaliza às 14 horas do dia 6 de agosto de 2021 (horário de Brasília). O custo é R$ 255. O certame inclui quatro fases, nessa ordem: prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória); provas discursivas (eliminatória e classificatória); prova oral (eliminatória e classificatória); avaliação de títulos (classificatória). A previsão é que a primeira etapa seja realizada no dia 12 de setembro deste ano.
O subsídio do cargo de Defensora ou Defensor Público de 3ª Categoria é de R$ 27.174,27. O regime jurídico de trabalho será o estatutário e as atribuições do cargo estão definidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, bem como no artigo 108, da Lei Complementar Federal nº 80 de 1994 e nas Constituições Federal e Estadual.
Entre os requisitos para a investidura no cargo é necessário ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; ter, à data da posse, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso; estar em gozo dos direitos políticos; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, as quais, ressalvadas as hipóteses legais, não prevalecerão após o prazo depurador da reincidência previsto na Legislação Penal; não possuir condenação em entidade de regulamentação e fiscalização profissional, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; entre outros.
As vagas ofertadas referem-se às decorrentes de vacância, sem prejuízo de composição de cadastro de reserva para o oportuno preenchimento das vagas de provimento originário existentes, bem assim, daquelas que venham a ficar disponíveis durante a validade do concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

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