Crianças estão sem escola há meses e Justiça determina que prefeito arrume vagas em creche
Os mandados de segurança foram impetrados pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, titular da 4ª Promotoria de Formosa, contra o prefeito Gustavo Marques de Oliveira

Após o Ministério Público de Goiás (MPGO) ter impetrado mandados de segurança na defesa da infância e juventude e do direito à educação, Justiça concedeu liminar garantindo a três crianças de Formosa o direito a vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Nos três casos, os pequenos, com idades entre 1 e 4 anos, estão sem acesso a atendimento escolar, mesmo aguardando na fila por uma vaga há meses. Além disso, as mães estão sem ter como trabalhar, já que não têm onde deixar os filhos.
Segundo relato de uma delas, mãe de um garoto de menos de menos de 2 anos, desde o dia 23 de fevereiro deste ano o filho aguarda em uma lista de espera a chance de se matricular, mas sem sucesso. A mulher relatou ao MPGO que o nome do menino muda constantemente de posição na lista que é divulgada pela Secretaria Municipal de Educação no dia 10 de cada mês, mas a esperada vaga nunca vem.
Situação semelhante vive uma menina de 4 anos, que aguarda uma vaga em CMEI de Formosa desde o dia 20 de janeiro de 2022. A mãe argumenta que necessita da vaga para poder trabalhar, já que não tem condições de pagar uma pessoa para cuidar da filha. Outra garota, de 3 anos, vive o mesmo impasse, figurando na fila desde o dia 29 de março deste ano.
Os mandados de segurança foram impetrados pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, titular da 4ª Promotoria de Formosa, contra atos considerados ilegais praticados pelo prefeito de Formosa, Gustavo Marques de Oliveira, e a secretária municipal de Educação, Siziléia de Abreu.
Promotor apontou prejuízos no processo de aprendizado das crianças
Nos mandados, o promotor de Justiça lembra que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas é competência do município, como definido pela Constituição Federal. Sendo assim, diante da omissão do poder público, o MP impetrou o mandado de segurança para assegurar as vagas às três crianças, como prevê também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o promotor, não há como deixar de mencionar os prejuízos sofridos por elas no processo de aprendizado ao permanecer fora da sala de aula.
A administração do município, ao ser contatada inicialmente, informou que não existem filas na educação infantil para crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos e que não há fila de espera ou cadastro classificatório para estas turmas. Sobre o ingresso nas turmas de Educação Infantil 1ª fase, na qual se encontram as crianças, a Secretaria Municipal de Educação (SME) admitiu que ele se dá pelo cadastro de solicitação de vagas, que não é excludente, porém classificatório.
Na visão do promotor Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, a justificativa apresentada pela SME de Formosa é contraditória, na medida em alimenta uma lista extensa de crianças em cadastro classificatório, revelando oferta irregular de atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade.
Diante do que foi apresentado, a Justiça deferiu as liminares nos mandados de segurança, determinando que, em caso de ausência de vagas em creche/CMEI, em quantidade suficiente para atender à demanda do município na rede pública, o prefeito de Formosa e a secretária Municipal da Educação deverão providenciar reforma e construção de novos centros de educação infantil e buscar convênios junto à rede privada, enquanto providenciam o planejamento estratégico e a ampliação da capacidade da rede pública. Só assim, segundo o promotor, será garantido o direito básico à educação das crianças nesta faixa etária.
Em caso de descumprimento do que foi determinado, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Formosa. Foi advertido ainda acerca da possibilidade de instauração de inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência (TCO) para apuração de crime de desobediência.

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