Contribuinte pode renegociar débitos com o município a partir de agosto
Descontos de juros e multas do Refis 2023 podem chegar a 100% no caso de pagamento à vista e de até 95% de forma parcelada

Começa a valer no dia 1º de agosto o programa de Benefícios Fiscais (Refis 2023) em Anápolis. Débitos com a Fazenda Pública Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser renegociados com descontos de juros e multa, no percentual de 100%, no caso de pagamento à vista, além da forma parcelada, com até 95%. Entram no Refis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022.
A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro de 2023 no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo Zap da Prefeitura, clicando na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2023 e IPTU. Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19 de julho.
“Essa é mais uma oportunidade que o município dá ao contribuinte que esteja inadimplente, que possa regularizar sua situação sem incorrer em outras penalidades. As cobranças com protestos de títulos trazem consigo consequências junto às entidades financeiras, além de elevar o custo da dívida para o cidadão. Então, é importante que o contribuinte não perca essa opção de regularizar sua situação”, explicou o diretor da Receita, Olisomar Pires.
Anistia de multas e juros
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

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