Conta de água fica mais cara a partir de abril em Goiás
Reajuste foi autorizado pela Agência Goiana de Regulação (AGR). Saneago terá 30 dias para divulgar aos consumidores em todo o estado o novo aumento.

A conta de água em Goiás deve ficar mais cara a partir de 1º de abril. Isso porque Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), da Agência de Regulação de Goiânia (AR) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Verde (AMAE) autorizaram reajuste das tarifas de água e esgoto da Saneago em 7,02%.
O índice aplicado sobre o valor atual da tarifa de serviços, segundo a AGR, é menor que a inflação do período que foi de 7,12%. A empresa terá 30 dias para divulgar amplamente aos consumidores em todo o estado o índice que deverá entrar em vigor a partir do mês de abril.
Para chegar ao índice, a AGR, com as agências de regulação de Goiânia (AR) e de Rio Verde (Amae), utilizou uma nova metodologia que, além da fórmula de cálculo com índice de inflação a ser utilizado para cada componente de custo dos serviços, incluiu o Fator de Produtividade X, a ser reduzido dos custos gerenciáveis, que reúnem as despesas, menos a taxa de regulação e os impostos (não gerenciáveis). O período considerado para o cálculo do índice foi de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.
A Nota Técnica, relatada pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni e aprovada pelo Conselho Regulador, traz, além do índice, a nova tabela a ser aplicada pela prestadora dos serviços de saneamento. O reajuste de 2023 será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão, devendo ocorrer outros dois nos anos de 2024 e 2025 e uma nova revisão em 2026.
Os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Assim, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários.
Política de ligação de água
Foi aprovada também, na mesma sessão, a política de ligação de água da Saneago para todo o estado, concedendo um prazo de 90 dias para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações, mediante solicitação individual que implica no pagamento de taxa mínima pelos serviços. No seu voto, a conselheira Natália Spadoni destacou que a aprovação levou em conta recomendações do parecer e despacho com recomendações da Gerência de Saneamento Básico da AGR.
Desta forma, na referida minuta de Resolução Normativa deve constar que a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário, estando o mesmo sujeito ao pagamento de tarifa básica, que se chama custo fixo mínimo, após a instalação do medidor.
Um outro processo de interesse da Saneago, e que se tratava de penalidade por não cumprimento de metas de Plano Municipal de Saneamento de município atendido pela subdelegada BRK Ambiental, foi retirado de pauta para melhor análise dos autos, tendo sido pautado para a próxima sessão ordinária, no dia 7 de março.

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