Com nova lei, distribuidoras de Goiânia passam primeiro mês sem nenhuma ocorrência
Com regulamentação, não foram registradas ocorrências em setembro nas distribuidoras de bebidas da capital.

A Prefeitura de Goiânia já observa resultados positivos após a entrada em vigor da Lei nº 92/2025, publicada em setembro, que regula o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas da capital. A norma determina o fechamento dos estabelecimentos para atendimento presencial entre 23h59 e 5h, permitindo apenas o serviço por delivery nesse período.
De acordo com a Polícia Militar, nenhuma ocorrência relacionada a distribuidoras foi registrada em setembro, primeiro mês de vigência da lei. A medida integra as ações da gestão municipal voltadas à segurança pública, ordem urbana e qualidade de vida dos goianienses.
O prefeito Sandro Mabel (UB) destaca que o objetivo da regulamentação é reduzir a criminalidade associada ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e garantir mais tranquilidade aos moradores que vivem próximos a esses comércios. “Estamos trabalhando pela segurança e pela organização que a cidade merece, em parceria com as forças de segurança. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da nossa gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, afirmou Mabel.
Dados da Polícia Militar de Goiás indicam que, em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios consumados ocorreram em bares ou nas portas de distribuidoras de bebidas.
Além da segurança, o prefeito reforça que a lei também melhora a qualidade de vida dos moradores das regiões próximas a esses estabelecimentos. Uma pesquisa de opinião mostra que 61,5% dos goianienses já presenciaram comportamentos perigosos ou inadequados nas imediações de distribuidoras à noite. O levantamento aponta ainda que 73,6% da população aprova o novo horário, e 45,8% acreditam que a medida ajuda a reduzir o uso de drogas e a violência.
Desde o início da vigência da norma, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) realizou 302 fiscalizações em distribuidoras. Destas, 38 foram autuadas por descumprirem o horário e 52 por estarem sem Alvará de Localização e Funcionamento. Até o momento, nenhuma interdição cautelar foi necessária, já que não houve reincidência dentro do prazo inferior a 30 dias previsto para essa medida.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que as ações ocorrem antes e depois da meia-noite para garantir o cumprimento da lei. “Hoje observamos que apenas uma ou outra distribuidora extrapola um pouco o horário. Quando isso acontece, a equipe vai ao local, constata e autua. Por isso ainda não houve reincidência que justificasse interdição. Muitas estão fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente após a meia-noite”, detalha.
O que diz a lei
A legislação define como distribuidoras de bebidas os estabelecimentos cuja atividade principal é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Assim, locais que se apresentam como empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares, mas que tenham como principal atividade a venda de bebidas para levar, também estão sujeitos às regras da lei.
“Cada estabelecimento tem um CNAE específico. Se durante a fiscalização o auditor constatar que a principal atividade é a venda de bebidas, a lei será aplicada”, explica André Barros. “Empórios, por exemplo, são classificados como comércios de produtos alimentícios em geral, mas muitos têm como foco principal a venda de bebidas — nesses casos, também entram na regulamentação”, complementa.

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