CNJ regulamenta limites para penduricalhos
Regulamentação aprovada limita benefícios a 35% do teto salarial do funcionalismo público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma nova regulamentação que limita os conhecidos “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão foi tomada em plenário virtual nesta quarta-feira, 8 de abril.
Ao todo, 11 dos 15 conselheiros do CNJ participaram da votação. Os quatro conselheiros que não votaram estão com os cargos vagos. A regulamentação atende a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que as verbas indenizatórias devem ter um teto de até 35% do salário dos ministros do STF.
Esses benefícios não devem ultrapassar o limite do teto salarial, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Assim, os penduricalhos não podem ser utilizados como uma forma de ampliar a remuneração dos servidores, mas devem ser exclusivos para ressarcimento de despesas.
A nova regra impacta magistrados em diferentes estágios de carreira. Um magistrado em início de carreira poderá receber até R$ 62.594,35, considerando os adicionais. Já no final da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78.500,00, incluindo verbas indenizatórias.
A aplicação da nova norma se inicia já na folha de abril, que se refere à remuneração do mês de maio. Para outros servidores, o regime estatutário permanece em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça uma nova norma sobre o tema, algo que não deve ocorrer em ano eleitoral.
A economia prevista com essa regulamentação é de R$ 7,3 bilhões anuais, segundo estimativas do STF. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte, mas impõe novas regras para os pagamentos de verbas indenizatórias.

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