Carrefour é condenado a pagar R$ 8 mil para cliente por venda de combustível adulterado
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que os danos verificados no veículo são decorrentes do combustível de má qualidade adquirido pelo cliente no posto da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no bairro Jardim Goiás, em Goiânia.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a rede Carrefour a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais ao advogado Vitor Hugo pela comercialização de combustível adulterado no posto da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no bairro Jardim Goiás, em Goiânia.
Consta na ação, iniciada em 2008, que o advogado abasteceu no estabelecimento e teve problemas mecânicos minutos após encher o tanque.
Conforme a sentença, a indenização ocorreu por danos morais, devido aos problemas mecânicos gerados numa rodovia, colocando em risco a saúde e até mesmo a vida do cliente devido o veículo ter perdido potência quando seguia pelo fluxo rápido da via.
A decisão considerou a alegação apresentada pelo cliente que apresentou o diagnóstico mecânico por meio da troca de peças, comprovando o prejuízo. O texto da ação considera que sem a venda do combustível, o dano não teria acontecido.
Por fim, o juiz condenou a rede à indenização por danos morais.
Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que o veículo em questão teria abastecido em outro posto de combustíveis. A versão não foi comprovada nos autos do processo.

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