Burger King é condenado a indenizar ex-funcionária por oferecer apenas refeições com fast food
Na decisão, a juíza ainda determinou o pagamento de recisão indireta por meio do aviso prévio indenizado de 39 dias, do 13º salário proporcional de 2023

Uma ex-funcionária da rede de fast-food Burger King, de Goiânia, será indenizada por não oferecer a ela refeições balanceadas, apenas os próprios lanches oferecidos pelo estabelecimento. De acordo com a decisão, ao não oferecer alimentação balanceada, a juíza do trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro explica que a empresa descumpriu uma cláusula coletiva trabalhista.
"Entendo que a conduta da empregadora em diariamente oferecer aos empregados apenas os lanches que comercializa, com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou direito à saúde do trabalhador", explicou a juíza. A decisão foi emitida em 19 de outubro deste ano
Os lanches eram oferecidos ainda que a empresa soubesse que fosse 'prejudicial à saúde' durante o período em que a funcionária atuou no local. Ela foi admitida em setembro de 2019 e trabalhou até 2 de agosto deste ano. Conforme definido pela convenção coletiva, as empresas deveriam fornecer gratuitamente uma refeição a cada jornada de trabalho aos seus trabalhadores.
Essas refeições devem conter, obrigatoriamente, os seguintes ingredientes: arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada. O valor determinado pela decisão para indenização por danos morais à ex-funcionária é de R$ 3 mil. Na decisão, a juíza ainda determinou o pagamento de recisão indireta por meio do aviso prévio indenizado de 39 dias, do 13º salário proporcional de 2023. A empresa ainda deve comprovar o recolhimento da integral dos depósitos do FGTS.
"É obrigação do empregador o zelo pela saúde de seus empregados, devendo manter ambiente de trabalho sadio, inclusive com relação a alimentação fornecida. É inaceitável o fornecimento de forma contínua e diária de alimentação totalmente desequilibrada nutricionalmente, por ser mais cômodo para a empresa, inclusive em descumprimento a norma coletiva da categoria", pontuou a defesa sobre a decisão.

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