Após esquivar de responsabilidade, Unimed Goiânia é obrigada custear tratamento de idosa com câncer
Na decisão, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça manteve uma liminar que obriga o plano de saúde a manter o tratamento de uma mulher de 85 anos com medicamento de alto custo Stivarga.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido da Unimed Goiânia para suspender uma decisão liminar de primeira instância que a obriga realizar tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma usuária do plano de saúde, de 85 anos, que possui câncer colorretal.
A decisão unânime da Corte foi publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (30).
O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso, isto é, no cólon ou em sua porção final, o reto.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Carlos Escher, indeferiu o agravo de instrumento proposto pela operadora de saúde.
Neste caso, Escher foi claro ao afirmar que a "concessão ou revogação das medidas liminares ou antecipação de tutela dão-se em conformidade com o livre convencimento do magistrado a quo e somente deverão ser cassadas pelo tribunal quando evidente sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade".
O plano de saúde, segundo o TJ, não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado.
O magistrado lembrou ainda que o medicamento, indicado pelo profissional que acompanha a mulher, é o mais indicado para o tratamento de câncer e a falta dele pode insurgir irreversíveis danos à sua saúde.
No caso do recurso para derrubar a decisão do Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, que determinou multa fixa diária de R$ 5 mil, caso o plano de saúde deixasse de fornecer o tratamento, o desembargador manteve a ordem liminar.
Porém, a Unimed argumentou que o medicamento não é indicado para câncer colorretal, sendo destinado à abordagem de câncer hepático, que há expressa vedação de liberação do remédio, além de que o alto custo do medicamento pode afetar o equilíbrio financeiro da operadora.
O desembargador então lembrou que nos autos constam exames médicos que apontam o agravamento da doença da idosa.
“No documento, o médico assistente da recorrida, Dr. Francisco Pereira Borges Filho (CRM/GO n. 11.603), descreve a evolução da doença e o esgotamento das vias ordinárias de embate, solicitando, por isso, o tratamento com a droga Stivarga como linha paliativa para o controle da doença”, aponta o documento.
Além disso, o magistrado declara que somente o médico que assiste a paciente sabe melhor qual medicamento é necessário para o tratamento.
“O plano de saúde não pode recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Precedentes do STJ. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso demonstram que o medicamento prescrito pelo profissional que acompanha a parte autora é o mais indicado para o tratamento da grave enfermidade que a acomete”, rebateu.
Outro fator é que caso julgamento do processo seja improcedente, a Unimed pode se valer do direito de ressarcimento.
Em seguida, o relator acolheu parecer do Ministério Público e negou provimento ao recurso da operadora. O voto de Carlos Escher foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.
Outro lado
Em nota ao G5News, a "Unimed Goiânia esclarece que todas as medidas de cumprimento das ordens judiciais, referentes a tratamento com medicamento Stivarga, estão sendo adotadas. A Cooperativa tem por princípio, o cumprimento de decisões judiciais, não comentando casos específicos, principalmente quando envolvem beneficiários".

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