Advogado goiano com nanismo vence no STF e poderá refazer teste para delegado
Matheus Matos, de 25 anos, foi aprovado em todas as etapas teóricas, mas eliminado em salto horizontal

O advogado goiano Matheus Menezes Matos, de 25 anos, obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (17), Matheus garantiu o direito de refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) com as devidas adaptações para sua condição de nanismo.
Formado em Direito e residente jurídico no Ministério Público de Goiás, Matheus compartilhou a trajetória nas redes sociais, atraindo apoio de todo o país. Ele foi aprovado com notas altas nas provas objetivas, discursivas e orais, além de ter sido considerado apto pela junta médica para o exercício do cargo. No entanto, foi eliminado no teste de impulsão horizontal ao não atingir a marca de 1,65 metro, parâmetro aplicado igualmente a candidatos sem deficiência.
A Decisão de Alexandre de Moraes
O ministro baseou sua decisão na ADI 6476, que proíbe a exclusão do direito de adaptação razoável em testes físicos para PcDs. A sentença determina que:
A necessidade de adaptação seja avaliada pela banca antes do novo teste.
Não se pode aplicar critérios idênticos a PcDs sem demonstrar que aquele parâmetro específico é indispensável para o exercício da função de delegado.
"O caso não é apenas sobre o Matheus, mas sobre todo o PcD que busca servir ao Brasil por meio do concurso público", afirmou o advogado do jovem, Flávio Brito.
Respostas da PCMG e FGV
Em nota, a Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que seguiu as diretrizes do edital da Polícia Civil mineira, que previa expressamente a não adaptação dos exames biofísicos às condições individuais dos candidatos. Já a PCMG defendeu a legalidade do edital, afirmando que observa as reservas de vagas previstas em lei, mas que os exames foram realizados de forma padronizada conforme as regras estabelecidas inicialmente no certame de 2024.
Com a decisão da Suprema Corte, a banca examinadora terá que ajustar os critérios para que o sonho do goiano de se tornar delegado não seja interrompido por uma barreira física incompatível com sua condição.

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