Acusada de envenenar e matar pai e avó do ex pede novo exame de sanidade mental; Justiça nega
Amanda Partata está presa desde dezembro de 2023, acusada de assassinar Leonardo Pereira Alves e a mãe dele, Luzia Alves, envenenados com bolos de pote, em Goiânia.

A Justiça negou mais um pedido da defesa da advogada Amanda Partata para realização de um novo exame de sanidade mental. Amanda está presa desde 20 de dezembro de 2023, acusada de matar o ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86, envenenados com bolos de pote, em Goiânia.
Além disso, ela também teria oferecido os alimentos com veneno a outros familiares do ex-namorado, o que caracteriza tentativa de homicídio.
A decisão da última segunda-feira (16) foi proferida em recurso especial interposto pela defesa da acusada, que buscava reformar a decisão que homologou o laudo pericial anterior, o qual atestou a sanidade mental de Amanda.
O recurso foi analisado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a decisão anterior, homologando o laudo pericial realizado pela Junta Médica Oficial.
A defesa alegava que o laudo apresentado não era conclusivo quanto ao estado mental de Amanda à época dos fatos e atualmente, e solicitava uma nova perícia complementar.
No entanto, a decisão da Justiça foi baseada no entendimento de que o laudo pericial foi realizado por profissionais competentes, que responderam a todos os questionamentos de forma técnica e não apresentaram indícios de erro ou equívoco.
A decisão ressaltou que a perícia foi realizada por dois médicos psiquiatras e duas psicólogas, todos pertencentes à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, profissionais habilitados e com credibilidade em seus pareceres.
A decisão também destacou que o reconhecimento da imputabilidade ou semi-imputabilidade é regido pelo critério biopsicológico, sendo necessária a constatação de enfermidade mental por meio de perícia técnica que demonstre a capacidade do agente de entender a ilicitude do fato praticado.
A decisão da Justiça impede o trânsito do recurso especial, pois a análise de eventual ofensa aos dispositivos legais apontados pela defesa esbarra na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão demandaria uma análise profunda das provas, o que não é permitido em recurso especial.
Com essa decisão, a Justiça mantém o entendimento de que Amanda Partata é imputável e pode responder pelos crimes que lhe são imputados.

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