A propaganda antecipada às vésperas das eleições

Ao longo de todo o primeiro semestre de 2022, ano eleitoral, muito se falou a respeito das regras de pré-campanha, suas permissões e vedações.
A proximidade cada vez maior do início do período permissivo de propaganda eleitoral, que se inicia em 16 de agosto próximo, faz aumentar a ansiedade dos atores envolvidos e em alguns casos gera atos de propaganda extemporânea a poucos dias do início da campanha.
Nos últimos dias circulou pelas redes sociais a postagem de uma candidata a deputada federal que trazia o número de urna da referida candidata, acompanhado de expressão que parecia querer induzir o eleitorado a associar àquele número à candidata, o que poderia configurar, em tese, propaganda extemporânea.
A situação em questão acirrou os debates sobre os limites e possibilidades de atuação dos (pré) candidatos, principalmente no período posterior às Convenções, mas ainda em momento anterior ao dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral passa a ser legalmente permitida.
A Lei Eleitoral veda o pedido explícito de voto, que no entendimento da jurisprudência pode ser configurado a partir da utilização combinada do nome do pré-candidato com o potencial número de urna, de maneira a criar um direcionamento para a memória do eleitorado, causando assim um desequilíbrio na disputa eleitoral, à medida em que a divulgação é feita antes da data permitida.
No caso de postagem realizada em ambiente virtual, deve ser considerada ainda a métrica de visualização elevada de uma rede social, com grande potencialidade de afetar o equilíbrio da disputa e o princípio de paridade das armas que devem nortear o processo eleitoral.
No caso da candidata em questão, a grande repercussão do caso certamente resultará em alguma representação a ser manejada por agremiação adversa ou pelo Ministério Público. A resposta da Justiça Eleitoral ao caso demonstrará aos candidatos e ao eleitorado goiano qual será o nível de rigor que será adotado para as violações à Lei Eleitoral cometidas ao longo desta campanha eleitoral de 2022.
* Diana Fiedler é Advogada Especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção da OAB/GO de Aparecida de Goiânia.

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