Justiça derruba pesquisa por suspeita de favorecer prefeito de Itumbiara
O levantamento da Agência Calculu"s colocava o prefeito Dione Araújo (União Brasil), pré-candidato à reeleição, com mais de 21% a frente do deputado estadual e pré-candidato Gugu Nader (Avante)

A juíza Natácia Lopes Magalhães, da 16ª Zona Eleitoral de Itumbiara, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa realizada pela Agência Calculu's de Pesquisa/Jornal Líder, que coloca o prefeito Dione Araújo (União Brasil), pré-candidato à reeleição, com mais de 21% a frente do deputado estadual e pré-candidato Gugu Nader (Avante), por suspeita de fraude.
A decisão atende a um pedido de tutela antecipada feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Itumbiara, que apontou diversas irregularidades na pesquisa que foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número GO-05454/2024.
Para solicitar a suspensão, o PSB listou quatro supostas irregularidades como, por exemplo, não detalhar adequadamente a metodologia de seleção dos entrevistados, não especificar bairros ou áreas abrangidas pela pesquisa, ausência de relatório completo e erros na divulgação da filiação partidária de um dos candidatos pesquisados.
Na decisão, a magistrada ressaltou a importância das pesquisas eleitorais e seu impacto sobre os eleitores, destacando a necessidade de rigor e transparência na sua realização e divulgação.
Ao analisar os dados apresentados, Natácia Lopes Magalhães identificou a ausência de informações obrigatórias e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até decisão final do mérito.
A Agência Calculu's de Pesquisa e Jornalismo também deve inserir todo o material relacionado à pesquisa no sistema da Justiça Eleitoral ou disponibilizá-lo por outro meio em até dois dias e concedeu 48 horas para apresentar defesa.
O Ministério Público Eleitoral também deve emitir um parecer no mesmo prazo.














