Com autorização da Justiça, grávida pode abortar três de cinco fetos
A mulher, de 37 anos, engravidou após ser submetida a um procedimento de reprodução assistida em laboratório.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação. A decisão foi tomada com base no risco para a mãe e para os fetos. Os médicos estão autorizados a retirar três dos cinco fetos que a mulher carrega.
A mulher, de 37 anos, engravidou após ser submetida a um procedimento de reprodução assistida em laboratório. Embora o procedimento inicial tenha sido de gêmeos, os dois embriões implantados originaram as cinco gestações múltiplas. A decisão dos desembargadores reverteu duas decisões contrárias ao pedido da mulher, que haviam sido dadas pelo juiz da primeira instância.
O casal já havia realizado fertilização in vitro anteriormente e foram pais de uma criança em 2020. Ao decidir aumentar a família, voltaram à clínica em 2024, pois ainda tinham embriões congelados.
O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, baseou-se em parecer médico para conceder a autorização. Segundo o Dr. Luiz Fernando Gonçalves Borges, CRM 97982, a gestação de quíntuplos apresenta alto risco de mortalidade tanto para os bebês, que muito provavelmente nascerão muito prematuros e necessitarão de grande suporte hospitalar, quanto para a gestante. A distensão uterina desta gravidez traz altos riscos de sangramentos incontroláveis no parto.
O Ministério Público havia se manifestado contrário ao pedido de interrupção da gravidez, alegando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos. No entanto, o desembargador Lanfredi justificou que a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo em uma gestação de quíntuplos. O aborto parcial foi considerado uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’” para o casal, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.
A recomendação médica ressaltou que o procedimento deveria ser realizado o mais brevemente possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, no dia 17 de maio. No entanto, isso não ocorreu. Vale mencionar que uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida. Essa proibição, no entanto, é considerada válida em caso de risco de vida (Resolução CFM 2320/2022).
No Brasil, a lei autoriza o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia do feto. Dada a questão de saúde e o risco à vida, a grávida de quíntuplos foi orientada pelos profissionais de saúde a procurar a justiça para obter autorização para a retirada de parte dos fetos.

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