Wilder perde ação movida contra ex-esposa após ser chamado de “mau pai” em publicação
Na ação, Wilder alegou que o post apresenta informações falsas que mancham sua reputação “perante a sociedade”

O senador Wilder Morais (PL-GO) perdeu um processo movido contra a ex-mulher, a advogada Andressa Mendonça, com quem foi casado por oito anos e tem dois filhos, por difamação e injúria. A ação se refere a uma publicação no Instagram, feita em fevereiro deste ano, na qual Andressa dizia que o político não cumpria as obrigações da pensão alimentícia dos filhos.
“O senador patriota e da família mantém contas bancárias repletas de dígitos em paraísos fiscais, como o Panamá, e empresas na Colômbia. E, agora, Wilder conquistou mais um dinheirinho para aumentar sua poupança, como se não bastasse tudo o que tem: ele entrou na justiça pedindo para cortar à metade a pensão dos filhos”, escreveu Andressa.
Na ação, Wilder alegou que o post apresenta informações falsas que mancham sua reputação “perante a sociedade”. A ex do senador cita paraísos fiscais, e faz ofensas ao usar o termo “mau pai” e dizer que ele “tem muitas mulheres”, em trechos da publicação. Na publicação que motivou o processo, a advogada fala sobre o luxo envolvendo o ex-marido.
“Com mais de um bilhão de reais em patrimônio (estou jogando por alto só pelo que conheço de suas finanças), uma frota de helicópteros e lanchas, Wilder faz uso deste dinheiro para impressionar governadores, como Ronaldo Caiado, e inúmeros políticos e deputados, levando-os a passeios cinematográficos. (…) O mais recente deles foi a de políticos goianos que passaram o Carnaval na ilha (isso mesmo, ele tem uma ilha só dele) em Angra dos Reis. Mesmo assim, o dono de uma ilha e de um jato avaliado em R$ 35 milhões argumenta que seus dois filhos pesam no seu orçamento”, escreveu.
A juíza Franciely Vicentini Herradon, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou a queixa-crime argumentando que a procuração dada por Wilder Morais aos advogados, apesar de dar “poderes especiais” aos advogados no processo, não inclui as especificações da denúncia.
“Não atende às exigências do dispositivo supra indicado, porquanto não faz menção aos supostos fatos criminosos, ainda que sucintamente, havendo apenas narrativa sem qualquer especificação em que consistiria a difamação e injúria que alega ter o querelante sofrido”, informa a decisão. Segundo a juíza, como esse requisito, considerado essencial para o processo, não foi cumprido, a ação penal fica desqualificada.
Com informações da Veja.

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