Votação sobre calamidade financeira de Goiânia é suspensa na Alego
Se aprovado, o decreto terá validade de 120 dias, período no qual a gestão municipal poderá implementar ações emergenciais para estabilizar as finanças da Secretaria da Fazenda.

Por falta de quórum na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a votação do decreto legislativo que declara estado de calamidade financeira em Goiânia foi suspensa na terça-feira (19). A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 3 de fevereiro, quando foi enviada para avaliação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Já na última segunda-feira (17), o órgão emitiu parecer favorável, reconhecendo a necessidade da medida. “Se lhe aprouver, pode reconhecer a situação”, destaca o texto do TCM, que ressalta que a medida tem caráter exclusivamente voltado para o reequilíbrio financeiro e a recuperação da capacidade orçamentária e financeira municipal.
Na Câmara Municipal de Goiânia, a proposta, de autoria da Prefeitura, recebeu 14 votos favoráveis e três contrários, dos vereadores Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem, todos do PT. O decreto de calamidade financeira é necessário devido ao déficit fiscal de R$ 474,54 milhões registrado em 2024, conforme o prefeito Sandro Mabel (UB).
De acordo com o texto, a calamidade financeira é essencial para permitir que o município adote medidas urgentes de recuperação do equilíbrio fiscal. Tanto Mabel, como o secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira, reforçam a necessidade da aprovação do decreto.
Os relatórios fiscais consolidados mostram que, em 2024, a despesa com pessoal atingiu 49% da receita corrente líquida, dentro do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, a previsão para 2025 é de um aumento para 52%, ultrapassando o teto permitido.
A Prefeitura ressalta que a declaração de calamidade financeira não resultará em descumprimento da ordem cronológica de pagamento nem permitirá gastos sem licitação. Se aprovado, o decreto terá validade de 120 dias, período no qual a gestão municipal poderá implementar ações emergenciais para estabilizar as finanças da Secretaria da Fazenda.

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