Vilmar Mariano e a esposa, Sulnara, ficam inelegíveis por 8 anos por coagir servidores de Aparecida durante eleições de 22
A condenação da juíza Christiane Gomes Falcão ainda determinou multa de R$ 30 mil individualmente para o ex-prefeito e ex-primeira-dama de Aparecida

Justiça Eleitoral de Goiás declarou inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2022, o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (União Brasil), e a ex-primeira dama e então secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana. Ambos foram condenados por abuso de poder político, por utilizar a máquina pública para fins eleitorais.
Além da inelegibilidade, foram multados individualmente em R$ 30 mil.
A sentença, proferida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne da 119ª Zona Eleitoral, detalha como o núcleo político liderado por Vilmar e Sulnara usou a estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados. Houve ameaças de exoneração, além de demissões efetivas, para assegurar apoio político ao grupo.
“Aproveitaram-se de suas posições de poder para intervir na Administração Pública Municipal, usando a ameaça de exoneração […] como instrumento de pressão e fidelização política”, salientou a juíza.
O tribunal reconheceu o abuso de poder político, mas descartou a tese de abuso econômico, por falta de provas de uso indevido de recursos financeiros para fins eleitorais.
No mesmo julgamento, foram afastadas as acusações contra Alcides Ribeiro Filho, Max Menezes e Olair Silva Gomes. A juíza declarou que a afinidade política com Vilmar e Sulnara não foi suficiente para ligar esses indivíduos aos atos ilícitos.
Alcides, pré-candidato à prefeitura e ex-deputado estadual, foi mencionado, mas a magistrada destacou que “a mera afinidade política […] não pode, por si só, fundamentar a condenação”.
Da mesma forma, Max Menezes, candidato a vice de Alcides, e Olair Gomes, vereador, foram isentados, sem evidências nos autos que pudessem conectar seus nomes ao processo investigativo.
A decisão será comunicada ao Ministério Público Eleitoral, que ainda poderá considerar ações penais ou disciplinares contra os envolvidos, conforme indicado pela Lei de Inelegibilidade. Após o trânsito em julgado, as devidas anotações serão realizadas no cadastro eleitoral.
Vilmar Mariano e Sulnara Gomes Santana ainda não se manifestaram sobre as acusações. O espaço permanece aberto para que apresentem suas considerações.

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