Vilmar articula com aliados e reprova retroativo do piso para enfermeiros
Caso fosse aprovada, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras, receberiam o montante com base nos últimos seis meses

Apesar da aprovação do novo piso salarial da enfermagem, na Câmara de Aparecida de Goiânia, nesta quarta-feira (1º), uma emenda do presidente da Casa, André Fortaleza (MDB), foi rejeitada em plenário e não concedeu o retroativo de maio aos profissionais. Caso fosse aprovada, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras, receberiam o montante com base nos últimos seis meses, quando a Lei Federal nº 14.434, que instituiu o piso salarial para a categoria.
Para o legislador, o prefeito Vilmar Mariano (MDB) articulou com vereadores da base a recusa do projeto por questões políticas e prejudicou os servidores do município. “Mais uma vez o trabalhador perdeu. Infelizmente tem alguns parlamentares que estão de acordo com a determinação do Executivo aparecidense. Isso me entristece porque deveríamos ser um parlamento independente, que vise em primeiro lugar, o povo de Aparecida”, diz o presidente.
“É notória essa péssima gestão e a valorização do servidor é zero. Temos visto no nosso dia a dia”, completa. Mesmo sem a aprovação da emenda, o Projeto assegura que os profissionais de enfermagem de Aparecida recebam conforme o piso salarial nacional, sem causar impacto financeiro adicional ao município, já que o financiamento é proveniente de recursos federais.
Para Fortaleza, a gestão tem deixado a desejar e não valoriza o servidor público. O presidente ainda cita a presença de um procurador e de uma secretária que estariam, segundo ele, fazendo pressão em parlamentares ligados ao Executivo, para que votassem contra a inclusão da emenda. “Isso é ridículo”, dispara André Fortaleza, tido como principal opositor de Vilmar Mariano em Aparecida.
Na proposta inicial, a assistência financeira é considerada apenas para base de cálculo do imposto de renda, já com a emenda de Fortaleza, também seria para as contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência (RPPS). A emenda reprovada também determinava que a lei produziria efeitos retroativos a 1º de maio deste ano.
Piso Nacional da Enfermagem
Conforme o texto, os recursos para o pagamento deste complemento serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e serão usados exclusivamente para este fim, sem imputar ao município qualquer responsabilidade financeira adicional, caso haja ausência de repasse por parte da União.
A Lei estabelece ainda que os valores transferidos serão correspondentes ao destinado pela União e divulgados pelo sistema INVESTSUS/MS, garantindo a transparência e a correta distribuição dos recursos. Os pagamentos serão efetuados até o limite dos valores transferidos pela União e destacados nos contracheques dos profissionais com rubrica específica.
As entidades privadas contempladas pela lei terão que manter a regularidade dos dados de seus profissionais e prestar contas ao órgão regulador municipal. O projeto regula o repasse dos recursos, que serão destinados aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, incluindo aqueles vinculados às autarquias e fundações municipais, além dos contratados por entidades privadas que atendem pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS.

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