Veto de Bolsonaro ao Fundeb adia leilão da folha de pagamento dos servidores
O pregão estava marcado para às 9h desta terça-feira (28), na sede da prefeitura, mas foi adiado para às 14h sob justificativa de problemas no sistema de ata.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mas vetou o trecho que autoriza a movimentação dos recursos em contas bancárias de prefeituras e estados que não sejam de bancos públicos, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), sob alegação que essa transação impactaria na transparência durante prestação de contas.
O veto fez com que a prefeitura de Goiânia adiasse o leilão da folha de pagamento dos servidores da educação com outros bancos, que estava marcado para as 9h desta terça-feira (28), para às 14h. Apesar do impasse, a decisão não deve causar atraso de pagamentos.
Segundo o edital, o leilão, que terá lance mínimo de R$ 165 milhões, prevê que o banco vencedor passe a fazer os pagamentos referentes ao Fundeb.
Como defesa, o Executivo da Capital alega a aprovação do projeto no Congresso Nacional e decisões judiciais que beneficiaram outros municípios.
Representantes dos bancos Itaú e Bradesco já se encontravam na sede da prefeitura, quando o Executivo alegou “problemas no sistema de ata” para justificar o adiamento.
Veto
O presidente foi aconselhado pelo Ministério da Economia a vetar o trecho que projeto que dizia que os recursos do Fundeb poderiam ser movimentados para contas dos Executivos municipais e estaduais desde que tivesses esse fim.
O argumento do ministério é que caso os recursos fossem direcionados a bancos distintos dos públicos a transparência durante prestação de contas do Fundeb ficaria comprometida.
Em sua justificativa, Bolsonaro explicou que o pagamento dos servidores conforme previsto na proposta não seria suficiente para o controle da transparência, já que o pagamento ocorre por meio de serviços bancários em lote. Assim, o extrato da conta apresentaria apenas um lançamento a débito consolidado, sem detalhamento.
"A publicação dos extratos das contas específicas para processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação na forma prevista na proposição legislativa se mostraria insuficiente como mecanismo de controle e transparência, tendo em vista que o pagamento de servidores ocorre por meio de serviços bancários de pagamento em lote. Assim, o extrato da conta apresentaria apenas um lançamento a débito consolidado, sem o detalhamento dos dados dos profissionais da educação", disse Bolsonaro.

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