Vereadores proíbem condenados por violência doméstica e sexual de trabalharem com a prefeitura
“Proibição só acaba após o cumprimento total da pena”, diz nova lei que mira condenados com sentença definitiva

A Câmara Municipal de Campinorte aprovou um projeto de lei que endurece as regras para quem quer trabalhar ou fechar contratos com o poder público. A medida, votada e validada pelos vereadores, proíbe a nomeação, contratação e até a celebração de acordos com pessoas condenadas por violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual.
O texto, de autoria do vereador Paulo Henrique Ferreira da Silva, surge como resposta à crescente cobrança por mais rigor ético na administração pública e maior proteção às vítimas. A proposta foi discutida e aprovada pelos parlamentares ao longo das últimas sessões, até receber sinal verde definitivo.
Pela nova legislação, a proibição vale para condenações baseadas na Lei Maria da Penha e também para crimes previstos entre os artigos 213 e 234 do Código Penal, que tratam de delitos contra a dignidade sexual. A regra atinge diretamente quem já foi condenado pela Justiça, mas estabelece um ponto importante: só passa a valer após o trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Outro trecho considerado central da lei determina que a restrição não é permanente. Ela se mantém até o cumprimento total da pena. Depois disso, o cidadão volta a poder exercer funções públicas ou firmar contratos com o município.
Nos bastidores, a medida é vista como um avanço significativo na legislação local. Campinorte se junta a um movimento que cresce em várias cidades do país, onde gestores e vereadores buscam impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos ou mantenham qualquer vínculo com a administração.
A aprovação do projeto marca uma mudança clara de postura: mais rigor, menos tolerância e um recado direto — condenação por crimes desse tipo pode fechar as portas do serviço público.

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