Vereadores de Nerópolis são cassados por usar mulher para enganar a Justiça Eleitoral
Candidata do Solidariedade teve votação simbólica de apenas um voto, que nem era dela mesma, e apresentou movimentação financeira quase nula. Major Almir e André da Gráfica perderam cargos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou o recurso de um grupo de políticos do Solidariedade de Nerópolis que tentava reverter a cassação dos diplomas e manteve a decretação de inelegibilidade por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Com a decisão, os vereadores Major Almir e André da Gráfica perderam os cargos.
Após contagem de votos, Claudinho do Gil (PL) e Wendel (PP) vão assumir as cadeiras.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que considerou que os recursos não apresentaram argumentos suficientes para justificar a reabertura do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Justiça, houve fraude na cota de gênero — uma exigência legal que determina um número mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Além dos vereadores, outros candidatos do Solidariedade e a comissão municipal do partido. Todos foram punidos com cassação dos mandatos, anulação dos votos e inelegibilidade.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Nerópolis, e aponta que uma das candidatas registradas pelo Solidariedade não fez campanha, teve votação simbólica (apenas um voto, que nem era dela mesma) e apresentou movimentação financeira quase nula. Para o TRE-GO, isso caracteriza uma candidatura fictícia — a chamada "candidata laranja" — usada apenas para cumprir a cota mínima de mulheres exigida por lei.
Os políticos recorreram da condenação alegando que houve erro de interpretação da lei e falta de provas de má-fé. Também citaram decisões de outros tribunais como base para tentar reverter a condenação. No entanto, a Justiça entendeu que os argumentos não se sustentam e que os elementos do processo confirmam a fraude.
O desembargador destacou que a jurisprudência do TSE, especialmente a Súmula 73, permite identificar fraude mesmo sem prova direta de intenção de enganar, quando há indícios claros como ausência de votos, falta de campanha e de gastos eleitorais.
Com isso, os vereadores cassados continuam fora do cargo e seguem inelegíveis. O recurso especial nem será enviado ao TSE, já que, segundo o presidente do TRE-GO, não há fundamento jurídico que justifique a medida.

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