Vereadores aprovam lei que proíbe o serviço público em Goiânia de contratar condenados na Lei Maria da Penha
Vedação se aplica a cargo ou emprego público do município, inclusive do Poder Legislativo e da administração indireta

Projeto que veda a contratação no serviço público, de pessoa condenada por sentença criminal por infração da Lei Maria da Penha foi aprovado nesta quarta-feira (18), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De iniciativa do vereador Joãozinho Guimarães, a matéria permite que o Executivo não contrate para cargos públicos no município de Goiânia, no âmbito da administração direta e indireta, pessoa condenada com sentença transitada em julgado pelo crime de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual ou violência doméstica contra mulheres ou contra gestantes, crianças, adolescentes e maiores de 65 anos.
Segundo o texto, a vedação ao acesso a cargo público será a partir de condenação com decisão transitada em julgado e até o total cumprimento da sentença penal condenatória com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006), para exercer cargo ou emprego público inclusive no poder Legislativo e na Administração Indireta.
“Entende-se por violência doméstica a agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral sofrida pela mulher no âmbito de seu lar, e que em nosso país, sofre violência doméstica com frequência absurda”, afirma Joãozinho.
O vereador cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2021, que aponta que uma mulher foi vítima de violência doméstica a cada dois minutos no Brasil e na cidade de Goiânia, foram cerca de quatro vítimas de feminicídio, 1.260 lesões corporais através de violência doméstica e 409 estupros naquele ano.

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