Vereador goiano manda fazer camisetas com seu nome e distribui na cidade; Justiça condena e manda pagar multa
Em sua defesa, o vereador Roni Cardoso da Costa, de Iporá, argumentou que as camisetas não tinham intenção eleitoral, pois ainda não havia registro de candidatura

O vereador Roni Cardoso da Costa (União Brasil), de Iporá, foi condenado por propaganda irregular após o Juízo da 53ª Zona Eleitoral acolher uma representação do Ministério Público Eleitoral.
A denúncia se baseou no uso de camisetas com estampas contendo o nome do vereador, seu número de celular e o contato do gabinete, distribuídas em abril deste ano.
Ouvida pela 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, uma das pessoas que utilizava a camiseta confirmou que o vereador Roni Costa havia entregado a vestimenta a título de doação. Já os sócios da empresa que confeccionou o material para o vereador informaram que ele pagou o valor de R$ 6.650,00, em dezembro de 2023, para a confecção de 140 camisetas.
A decisão determina que ele pague uma multa de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o vereador argumentou que as camisetas não tinham intenção eleitoral, pois ainda não havia registro de candidatura.
O promotor Wessel Teles de Oliveira enfatizou que a ação do vereador constitui propaganda eleitoral irregular, já que o uso de camisetas com propaganda é proibido tanto durante quanto antes do período oficial de campanha. Ele ressaltou que não há um prazo específico para configurar propaganda eleitoral extemporânea, aplicando-se essa restrição mesmo quando a conduta ocorre no ano anterior à eleição, como no caso das camisetas confeccionadas em dezembro de 2023.
O juiz João Geraldo Machado concordou com a acusação, considerando que, apesar de não haver pedido explícito de votos nas camisetas, a utilização desse meio constituiu propaganda irregular conforme previsto em lei.

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