Vereador e empresário são acusados de fraude em contrato e desvio na compra de motos em Abadiânia
O caso envolve a compra de motocicletas destinadas a agentes comunitários de saúde do município, cujo prejuízo total foi estimado em R$ 120.921,04.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Abadiânia, denunciou o vereador Vitor Lucas Rabelo Guerra (PP) e o empresário Jilmar Rodrigues Trindade por fraude em contrato administrativo e prejuízo ao erário. Além da denúncia criminal, o órgão também ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra ambos.
O caso envolve a compra de motocicletas destinadas a agentes comunitários de saúde do município, cujo prejuízo total foi estimado em R$ 120.921,04.
Fraude em licitação
De acordo com as investigações, o município realizou, em fevereiro de 2021, o Pregão Presencial nº 23/2021, que previa a compra de nove motocicletas Honda Bros 150 zero km, pelo valor total de R$ 135 mil.
A empresa vencedora estava formalmente registrada em nome de Giuderley de Freitas Lopes Junior, mas, segundo o MPGO, era controlada de fato por Jilmar Rodrigues Trindade, que usou o nome do primo para participar da licitação.
O MPGO também apontou que o vereador Vitor Lucas, então presidente da Comissão Especial de Compras e Controle de Gastos, atestou falsamente o recebimento das nove motos em 12 de fevereiro de 2021, data da emissão da nota fiscal. Com esse atesto, o pagamento integral foi liberado cinco dias depois, em 17 de fevereiro, embora os veículos não tivessem sido entregues.
Apenas quatro motos chegaram ao município
Uma diligência do próprio Ministério Público constatou que somente quatro motocicletas chegaram ao patrimônio da Prefeitura. As outras cinco nunca foram entregues.
Em depoimento, Jilmar admitiu ter recebido o valor total do contrato, mas afirmou não ter entregue os veículos restantes devido a “dificuldades financeiras” e ao aumento do preço das motocicletas.
Ação de improbidade e pedido de ressarcimento
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira destacou que o contrato previa pagamento apenas após a entrega dos bens. Segundo ele, o atesto irregular “desvirtuou a regra contábil da liquidação da despesa” e permitiu o pagamento antecipado e indevido.
Na ação de improbidade, o MPGO pede:
-
ressarcimento integral do prejuízo ao município;
-
perda da função pública, no caso do vereador;
-
multa civil equivalente ao valor do dano para ambos;
-
proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.
O órgão chegou a propor um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados. Vitor Lucas recusou, afirmando não haver dolo de sua parte, enquanto Jilmar não apresentou resposta.
Denúncia criminal
Na esfera penal, ambos foram denunciados pelos crimes previstos no artigo 337-L, incisos I e V, do Código Penal, referentes à fraude em contrato administrativo. As penas podem chegar a quatro anos de reclusão, no mínimo.

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