Veja decisão do TRE que condenou SMS Direct por manipular dados em Goiás
No caso de Goianésia, a Direct Pesquisas foi acusada de manipular dados e “induzir o eleitor ao erro” intencionalmente e, por isso, foi condenada e proibida de divulgar pesquisa na cidade.

Após a proprietária Simone Machado dos Santos, dona da SMS - Direct Pesquisas e Marketing Ltda, publicar um vídeo afirmando que a reportagem intitulada “Instituto é condenado duas vezes pela Justiça por manipular pesquisa eleitoral em Goiás” se tratava de fake news, o G5News decidiu divulgar na íntegra a decisão de Érico Mercier Ramos, juiz da zona eleitoral de Goianésia. Leia íntegra aqui
No caso de Goianésia, a Direct Pesquisas foi acusada de manipular dados e “induzir o eleitor ao erro” intencionalmente e, por isso, foi condenada e proibida de divulgar a pesquisa.
Na sentença, o juiz afirma que a Direct Pesquisas, na pergunta 03 do questionário, indicou erroneamente a pessoa de Renato de Castro como atual prefeito, sendo que Castro é deputado estadual e ex-prefeito.
“Qual o seu grau de satisfação em relação ao Prefeito da cidade de Goianésia, Renato de Castro?”, diz o documento.
“Assim, para evitar a manipulação dos dados, o questionário da pesquisa deveria se adequar à realidade do município onde foi realizada, a fim de garantir a validade do resultado obtido. No entanto, trabalhou-se com um fato inverídico. Nos moldes em que foi aplicada, a pesquisa descumpriu o disposto no art. 16, §1º-B, da Resolução nº 23.600/19, resultando em manipulação, visto que o questionário utilizado se mostrou inválido. Além disso, o número de vezes que o candidato ‘Renato de Castro’ foi mencionado nas respostas do formulário contribuiu para a manipulação”, diz o magistrado.
Em seguida, Érico Mercier Ramos sentencia: "Diante de todo o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela concedida (ID 122235563 e 122236300) e JULGO PROCEDENTE a representação, dada a inadequação da pesquisa realizada sob a égide da norma de regência da matéria, caracterizada por um vício insanável. Desta forma, determino que as representadas Direct Pesquisas – SMS – Direct Pesquisas Marketing Ltda e Portal Meganesia - Souza Lima Comunicações Ltda deixem de veicular a pesquisa registrada sob o número GO 02578/2024, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.600/19, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e da eventual aplicação de astreintes em caso de descumprimento".
Por fim, o juiz determinou que o caso fosse comunicado ao Ministério Público Eleitoral para investigação de “suposta manipulação de dados” e averiguação de crime. Ou seja, a sentença condenatória para que a pesquisa fosse retirada do ar foi concedida, mas o magistrado manda o MP apurar e abrir novo processo para constatar crimes.
Confira prints da decisão do TRE.
TRE

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