Vanderlan recorre a STF para reverter decisão da Câmara que suspendeu ação contra Gayer
Senador acusa deputado de calúnia, difamação e injúria após ser xingado nas redes sociais

O senador Vanderlan Cardoso (PSD) protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o ministro Alexandre de Moraes reavalie a decisão da Câmara dos Deputados de suspender uma ação penal movida por ele contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). O processo original, que corre na Primeira Turma do STF, trata de supostas ofensas proferidas por Gayer em uma publicação nas redes sociais, onde chamou o senador de “vagabundo”.
O recurso apresentado por Vanderlan, classificado como agravo, relembra que a Primeira Turma do STF já havia recebido a queixa-crime. O senador acusa Gayer dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A disputa chegou a ter uma tentativa de conciliação. Em 8 de setembro de 2025, o deputado Gayer chegou a apresentar uma "proposta de retratação", oferta que foi formalmente rejeitada pelo senador Vanderlan Cardoso.
Votação polêmica na Câmara
A situação ganhou um novo capítulo quando a Câmara dos Deputados, em uma votação crucial no dia 15 de outubro de 2025, decidiu sustar o andamento da ação penal.
A votação teve placar de 268 votos a favor da sustação, 167 contra e 4 abstenções. A decisão do Legislativo foi então encaminhada ao STF, o que motivou a decisão anterior do ministro Moraes de acatar o posicionamento da Casa.
Alegação de uso indevido de prerrogativa
No recurso protocolado, o senador Vanderlan Cardoso argumenta que a norma constitucional que permite à Câmara sustar ações penais tem uma finalidade restrita: proteger o exercício do mandato parlamentar.
O senador sustenta que, no caso em questão, a prerrogativa foi empregada de forma desproporcional e indevida, já que as ofensas são de caráter pessoal e não possuem conexão funcional com o mandato do deputado Gayer.
O parlamentar alerta que admitir tal uso ampliaria indevidamente as prerrogativas parlamentares, prejudicando o direito de ação do ofendido e transformando a regra de proteção em um salvo-conduto para ofensas pessoais.
A decisão final sobre o recurso caberá agora ao Ministro Alexandre de Moraes.

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