Vanderlan emplaca 15 emendas e diminui impacto negativo em Goiás; veja quais
Entre as principais emendas aprovadas está a que trata das montadoras. O benefício fiscal das empresas será prorrogado de 2025 para 2032 para permanecerem no Estado

O relator da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou 15 emendas apresentadas pelo senador goiano Vanderlan Cardoso (PSD). De acordo com o parlamentar, esse foi um dos motivos que o fizeram votar a fazer da proposta, alvo de inúmeras críticas do governador Ronaldo Caiado (UB). Além dele, Jorge Kajuru (PSB) também votou favorável e Wilder Morais (PL) foi contra.
Entre as principais emendas aprovadas está a de número 483, que trata das montadoras. O benefício fiscal das empresas será prorrogado de 2025 para 2032 para permanecerem em Goiás. Atualmente os principais polos de montagem veicular estão em Catalão e Anápolis, com a Mitsubishi e Caoa, atendidas pela norma.
A equipe econômica de Vanderlan também destaca a emenda 815, que “deixa claro que as empresas que migrarem de programa de benefício fiscal [Pró Goiás] até a promulgação da PEC 45/2019 da reforma tributária permanecerão fazendo jus aos benefícios fiscais”.
Na prática, garante segurança jurídica para que pudessem migrar depois deste prazo sem perder nenhum benefício.
Em relação ao Conselho Federativo, um dos pontos mais atacados por quem é contrário a reforma, a emenda 485 determina que presidente do Comitê Gestor será sabatinado pelo Senado.
O senador também conseguiu aprovação do aumento do Seguro Receita (Emenda 580) de 3% para 5%, ou seja, estados e municípios que perderam arrecadação terão 5% de todo arrecadado em impostos.
Confira as emendas do senador Vanderlan Cardoso, acatadas no projeto da reforma aprovada no Congresso:
EMENDAS ANTERIORES AO PARECER DO RELATOR DE 25/10/2023
469 - TURISMO
Agências e operadoras Inclui agências de turismo no regime específico, a ser regulamentado por lei complementar.
474 - IMPOSTO SELETIVO
Altera regulamentação por Lei Ordinária para por Lei Complementar.
478 - CONSELHO FEDERATIVO
Reformula as competências do Conselho Federativo e veda a retenção do produto da arrecadação, fora dos limites previstos na Constituição.
481 - SANEAMENTO
Inclui o saneamento básico na lista de beneficiados por alíquota reduzida de IBS e CBS.
483 - ART. 19 MONTADORAS
Prorroga benefício fiscal de 2025 para 2032.
484 - CBS IBS LEI ÚNICA
Determina que a CBS e o IBS sejam regulamentados por lei única. Em texto anterior, seriam por leis distintas.
485 - SABATINA PRESIDENTE
Determina que o presidente do Comitê Gestor/Conselho Federativo, será sabatinado pelo Senado.
577 - TRAVA
Propõe travas para a tributação, de forma a garantir que os novos tributos criados gerem a mesma receita como proporção do PIB que os tributos que foram extintos. Para os bens e serviços submetidos ao IS, a alíquota não poderá ser superior à respectiva alíquota do IPI.
578 - IMPOSTOS SELETIVO RESTRIÇÕES
Veda a incidência do imposto seletivo em etapas intermediárias da cadeia de produção, requer que seja monofásico e explicita seu caráter extrafiscal. Também veda a incidência do imposto seletivo sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
579 - FLORICULTURAS 2
Substitui a expressão “hortícolas” por “horticultura” e exclui o requisito de, além desses produtos, as frutas e os ovos estejam nos termos da Lei nº 14.148, de 2021, para fazerem jus à alíquota de 0% do IBS e da CBS.
580 - SEGURO RECEITA
Aumenta o seguro receita de 3% para 5%.
669 - ATACADISTAS Exclui redução de 20% do ICMS previsto na Lei Complementar 160 ficando os 10% previstos na PEC 45/2019.
Nº EMENDAS APRESENTADAS PÓS PARECER APRESENTADO EM 25/10/2023
731 - REGIMES ESPECIAIS
compulsoriedade Determina que os regimes especiais devem ser compulsoriamente regulados por lei complementar. O texto anterior dizia que era facultativa a regulação.
734 - MONTADORAS
Estabelece que o benefício fiscal das montadoras seja independente da motorização do veículo, de forma que beneficia tanto os com motor a combustão quanto os elétricos.
Nº EMENDAS APRESENTADAS EM PLENÁRIO
815 - PRÓ GOIÁS
Deixa claro que as empresas que migraram de programa de benefício fiscal até a promulgação da PEC 45/2019 da reforma tributária permanecerão fazendo jus aos benefícios fiscais.

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