TSE não aceita argumentos de vereadora de Goiânia e cassa mandato por infidelidade partidária
Gabriela Rodart alegava que desfiliação do DC ocorreu por conta de grave discriminação política pessoal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (8), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC).
A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido. Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação.
Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões. O julgamento foi retomado nessa quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre o caso.
O ministro Alexandre de Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.

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