TSE devolve direitos políticos e ex-prefeito assume cadeira na Alego; Thiago Albernaz cai
TSE entendeu que George Morais Ferreira, ex-prefeito de Trindade, apesar de ter direitos políticos suspensos até maio, é filiado ao PDT desde 2009 e reformou decisão do TRE-GO

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nessa terça-feira (8), a recurso do candidato a deputado estadual pelo PDT de Goiás George Morais Ferreira, ex-prefeito de Trindade, e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do político nas Eleições de 2022. A candidatura havia sido impugnada, e o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), no entanto, a instância superior reformou a decisão.
Sendo considerado “elegível”, George Morais Ferreira recebeu 38.336 votos no pleito do dia 2 de outubro. Com isso, o deputado Thiago Albernaz (MDB), que contabilizou 28.229 votos, perde a cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
George Morais teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União quando era prefeito do município de Trindade (GO), entre 2005 e 2008. O TCU entendeu que o prefeito aplicou de modo irregular recursos públicos federais destinados à construção de quadras de esporte, fato que contribuiu para a paralisação das obras.
No entanto, em 11 de outubro de 2022, a defesa do recorrente juntou ao processo pedido de tutela provisória de urgência que, ao ser acolhido, suspendeu todos os efeitos do acórdão proferido pelo TCU na referida tomada de contas especial até o julgamento do mérito.
Pela jurisprudência do TSE, se houver fato superveniente ao registro de candidatura que afaste a inelegibilidade, ele pode ser conhecido em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral.
Ao votar, o relator, ministro Carlos Horbach, afirmou que o caso discute simultaneamente condições de elegibilidade (filiação partidária) e de inelegibilidade. O artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Conforme explicou o relator, embora o candidato tenha tido os direitos políticos suspensos por três anos, de 14 de maio de 2019 a 14 de maio de 2022, em virtude de condenação por improbidade administrativa, ele é filiado à legenda desde 2009.
A Resolução TSE 23.596 prevê que a filiação partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos políticos”, ou seja, a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula a longeva filiação, apenas a interrompe pelo período correlato.
“Assim, a condição de elegibilidade prevista na Constituição foi devidamente comprovada, porquanto incontroversa a filiação do candidato desde 2 de outubro de 2009”, afirmou o relator.

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