TRE rejeita recurso, confirma cassação e Rodart deixa Câmara de Goiânia
Relator do Processo, juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior rejeitou argumentos da defesa, de desfiliação por “justa-causa” alegando que a vereadora era alvo de “perseguição política”

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, nessa sexta-feira (17), recurso impetrado pela defesa da vereadora Gabriela Rodart (PTB), que teve o mandato cassado em dezembro de 2022, em processo movido pelo Democracia Cristã (DC) sob acusação de “infidelidade partidária”, já que foi eleita pelo DC, em 2020 com 3.476 votos, porém, em 2021, deixou a legenda e se filiou ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o qual passou a ser presidente do diretório municipal.
A defesa de Rodart entrou com recurso para tentar reverter a decisão, onde a argumentação se baseou em tentativa de desfiliação por “justa-causa” alegando que a vereadora era alvo de “desprestígio” e “perseguição política” sob apontamento de ausência de convite para qualquer atividade partidária para integrar a direção do partido político.
No entanto, segundo o relator do processo, juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, a vereadora não conseguiu provar que foi impedida de exercer seu direito de manifestar opiniões dentro do partido ou mesmo que a legenda tenha vetado qualquer possibilidade de que ela se candidatasse a qualquer função dentro da diretoria do partido.
O magistrado acrescentou ainda que a inexistência de convite por parte do partido não pode determinar ocorrência de desprestígio e perseguição. Ainda que não há elementos para se deduzir interesse da vereadora em participar mais ativamente da vida partidária, assim como não a provas de que os dirigentes do DC tentaram impedir.
“Destaco que a requerente reclamou a ausência de convite para participar das deliberações do partido e aproveito para destacar que estatuto do partido permite que os filiados manifestem livremente sobre questões partidárias e políticas desde que não entre em conflito com o regime democrático”, declarou o juiz.
Mário Antônio ressaltou também que o fato de Rodart ter sido eleita não quer dizer que sua vontade deverá preponderar no partido, embora, se tenha buscado, atualmente, maior participação feminina na política, o ambiente partidário pressupõe colegiado de decisões.
Contudo, ainda segundo o juiz, partindo da premissa de que o ônus da prova cabe a quem alega, se era interesse da vereadora participar das reuniões e disputar as funções diretivas, cabia a ela fazer prova de que buscou o exercício desses direitos, os quais teria sido vetados pelo partido sem razão legítima para tanto.
“Assim, não havendo omissão ou quaisquer outros defeitos a demandar o aprimoramento da decisão exarada por essa corte, impõe-se a rejeição dos presentes declaratórios”, rejeitou o magistrado o recurso da defesa.
Márcio Antônio ainda determinou que a presidência da Câmara Municipal seja comunicada imediatamente, além de tornar “sem efeito” as certidões de trânsito e julgado lançados nos autos, que serão substituídas pela decisão atual.
O voto do relator foi acompanhado unanimemente pelos demais magistrados.
Sendo assim, a vereadora terá que se afastar do cargo, mas ainda poderá entrar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Dança das Cadeiras”
O primeiro suplente do DC é Raphael Cavalcante Calixto, conhecido como Raphael da Saúde. Mas ele já está em atividade na Câmara no Lugar de Wellington Bessa, que assumiu a Secretaria de Educação de Goiânia.
Porém, com a cassação de Rodart, Raphael deixa de ser suplente e passa a vereador efetivo. Assim, Márcio do Carmo assume a primeira suplência e assume a cadeira na Câmara.
Veja nota da vereadora após decisão
"Alusivamente às notícias veiculadas a respeito da injusta cassação de nosso legítimo mandato pelo TRE/GO cumpre registrar que tal decisão deu-se notadamente em flagrante dissonância com entendimento firme e pacífico do TSE e que por tal motivo nossa equipe jurídica irá recorrer à superior instância de modo que justiça seja feita.
Não custa rememorar que em relação às eleições de 2020 o TSE já cassou entendimentos adotados pelo TRE/GO em inúmeros casos, inclusive relativamente ao próprio Legislativo goianiense e entendemos que neste nosso caso não será diferente em razão da grave discriminação suportada pela Vereadora por parte da direção partidária.
É certo e livre de qualquer discussão que não há como um parlamentar permanecer em uma agremiação partidária onde o mesmo não goza do mínimo respeito da direção.
Todos reconhecem o trabalho desenvolvido pela Parlamentar e sua firme atuação e não é pelo fato de ser mulher e conservadora que se curvará às intimidações a que tem sido submetida com o escopo de arrebatar o seu legítimo mandato, conquistado pelo voto e na estrita observância às regras do pleito, tendo em vista que as provas gravíssimas de discriminação simplesmente não foram aceitas pelo TRE/GO.
Ficou cabalmente comprovado nos autos que a convivência
partidária já não era mais possível, porquanto tal fato inconteste será reconhecido
pelas instâncias superiores. Não há como ficar em uma casa onde o “dono” não
te quer.
Seguiremos sempre de cabeça erguida e firmes na luta por nossos ideais
apresentados durante a campanha eleitoral e em nosso mandato, confiantes de que a vontade de Deus concorre para o bem daqueles que o amam.
ASSESSORIA DA VEREADORA GABRIELA RODART"

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