TRE rejeita recurso, confirma cassação e determina "saída imediata" do presidente da Câmara
A decisão do TRE também condenou o vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, de Goiatuba, ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil

Em julgamento realizado na segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou recurso e manteve a decisão, em recurso do Ministério Público Eleitoral, que cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba. A cassação decorre da prática do abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020.
A decisão mantida pelo tribunal também condenou o vereador ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições, e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades. Na decisão que julgou os embargos, o TRE determinou que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Goiatuba para que dê posse ao suplente da vaga cassada, “nos termos do parágrafo 1º do artigo 257 do Código Eleitoral”.
O promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula observa que o julgamento destes embargos confere efeitos imediatos ao acordão anterior que condenou o vereador, motivo pelo qual o TRE determinou que seja expedido o ofício à Câmara para que dê posse ao suplente da vaga cassada. O promotor explica ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral anulou os votos recebidos por Pedro Henrique Rodrigues da Silva, razão pela qual será feita a retotalização dos votos de todos os vereadores de Goiatuba, o que poderá impactar no quadro atual do Legislativo municipal.
Condutas ilícitas foram apuradas em operação
O acórdão do TRE mantido no julgamento desta semana foi proferido em recurso do MP Eleitoral contra decisão, em primeiro grau, do Juízo da 38ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta com o objetivo de apurar a prática do abuso de poder econômico e compra de votos.
No recurso, foi destacado que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do MPGO e do Gabinete de Segurança Institucional do MPGO, no dia 1º de dezembro de 2020.
O recurso sustentou que as provas colhidas na investigação (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262), incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, deixam evidente que o vereador Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100. Além disso, sustentou o MP Eleitoral, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.
Leia mais
TRE cassa presidente de Câmara em Goiás que pagou R$ 100 por voto durante campanha
Decisão reconheceu que condutas ilícitas foram comprovadas
No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.
“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no artigo 41-A da Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.














