TRE julga improcedente e rejeita cassação de Wilder Morais no Senado
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Veiga, declarou que a venda de carne em busca da exposição por parte da empresa não tem relação com a imagem de Wilder

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou, por unanimidade, improcedente a ação de investigação que poderia levar à cassação de mandato do senador Wilder Morais (PL). O processo apurava suposto favorecimento promovido por Leandro Batista Nóbrega, sócio-proprietário do Frigorífico Goiás, em Goiânia, e amigo de Wilder. O episódio investigado ficou conhecido como a promoção da “picanha mito”.
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Veiga, declarou que a venda de carne em busca da exposição por parte da empresa não tem relação com a campanha eleitoral ou com a imagem de Wilder Morais. “Em nenhum momento se estabeleceu uma relação direta e sem contornos a candidatura do senador Wilder Morais”, disse.
Luiz Carlos entende que a intenção da promoção era beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que buscava à reeleição. Mesmo que Wilder fosse o candidato bolsonarista ao Senado em Goiás, as “provas” não constataram que a campanha quisesse gerar vantagem ao goiano. O voto do relator foi seguido pelos demais membros em plenário.
O presidente do TRE-GO, desembargador Itaney Campos, afirmou que não se pode atribuir responsabilidade ao senador. “Eu também acompanho o relator. O triste evento repercutiu negativamente dentro do contexto da campanha, porém não se pode atribuir a quem não se provou responsabilidade no episódio", afirmou.
Relembre o caso
O Frigorífico Goiás fez a promoção “picanha mito” no dia das Eleições de 2022, comercializando o corte da picanha a R$ 22,00, fazendo alusão ao número do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no pleito. Neste episódio em questão, uma mulher morreu durante a confusão na entrada do estabelecimento.

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