TRE “derruba” outdoors de Bolsonaro em cidades de Goiás e aliados acusam censura seletiva
Somente nos últimos dias, a Justiça Eleitoral mandou remover outdoors em três cidades de Goiás. Na Capital, uma das determinações atinge a Assossiação dos Subtenentes e Sargentos

Na última semana que antecede o segundo turno da eleição presidencial, a Justiça Eleitoral determinou pelo menos quatro remoções de outdoors em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) em várias cidades de Goiás. As determinações têm revoltado os aliados do candidato liberal, que acusam o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de perseguição. Vídeo no final do texto
Em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral TRE-GO) desta quarta-feira (26), o juiz da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, Gustavo Dalul Faria, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego) retire o outdoor instalado com os dizeres: "Deus - Pátria - Família - Vida - Liberdade".
Na decisão, o juiz aponta que a placa de publicidade, "aliado àqueles dizeres e às cores que o candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, pelo PL, vem utilizando em sua campanha eleitoral, sem dúvida alguma constitui em favor dele propaganda política".
Como a propaganda de efeito visual de outdoor é vedada pela legislação eleitoral, o magistrado deu prazo de 48 horas para retirada.
Em Crixás (321 km da Capital), a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de outro outdoor. A denúncia chegou ao MP por meio do aplicativo Pardal, do TSE.
Na denúncia consta a imagem de outdoor instalado no Centro da cidade. Ao receber a informação, o juiz da 085ª Zona Eleitoral de Crixás, Alex Lessa, também determinou a remoção da propaganda.
Lessa pontua que nas eleições gerais de 2022, os juízes de 1º Grau exercem somente o poder de polícia para fazer cessar e inibir práticas ilegais. O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet, ou seja, é vedado à magistrada ou ao magistrado aplicar sanções pecuniárias, instaurar de ofício a representação por propaganda irregular ou adotar medidas coercitivas tipicamente jurisdicionais, como a imposição de astreinte, mas podem aplicar multas para quem descumpre as leis.
Por outro lado, em caso de propaganda irregular, como publicidade em telões efeito outdoor que, além de reproduzir a fotografia do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, contém os seguintes dizeres: "Crixásgo - #fechados com bolsonaro2022 - Brasil Acima de Tudo, Deus acima de todos. Acreditamos em Deus e valorizamos a família. Deus, pátria e família. O agronegócio do vale do Rio Crixás está contigo presidente Bolsonaro", de modo que as frases em destaque ganham significado eleitoral e carregam uma mensagem publicitária que associa a imagem do candidato e atual presidente, é vedada pela lei.
Por esse motivo o magistrado determinou às coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Reprodução
Outdoor colocado na GO-330
Em Ipameri, cidade a 199 km de Goiânia, também houve decisão parecida. Por lá, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de propaganda instalada na cidade e às margens da Rodovia GO/330, sentido Catalão/Goiânia, nas proximidades do km 240.
“Verifica-se flagrante violação da legislação eleitoral, uma vez que, às margens da rodovia GO/330, foi instalado um outdoor com a fotografia do atual Presidente da República e candidato à reeleição, juntamente com uma frase de agradecimento aos supostos feitos deste pelo país. O artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97, proíbe expressamente a utilização de outdoor na propaganda eleitoral, sujeitando a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa”, escreveu o juiz eleitoral Giuliano Morais Alberici.
Em Inhumas, região metropolitana da Capital, o deputado estadual Delegado Humberto Teófilo publicou nas redes sociais o momento em que uma publicidade do presidente é retirada por ordem da Justiça.
“Dias sombrios estamos vivenciando em nosso país. Nossa liberdade de manifestação e expressão estão sendo ameaçadas. A censura seletiva imposta por aqueles que deveriam “defender” a nossa constituição está ultrapassando todos os limites”, escreveu o parlamentar que é apoiador de Jair Bolsonaro.

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