TJGO afasta desembargador que pediu extinção da PM de Goiás
A decisão ocorreu quatro dias após declaração do governador Ronaldo Caiado (UB), que repudiou a fala do magistrado e solicitou o impeachment do desembargador

Em sessão extraordinária convocada para a manhã desta segunda-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu pelo afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, após fala em sessão criminal onde pediu a extinção da Polícia Militar. A proposta foi do presidente do TJ, Carlos Alberto França, e teve 18 votos favoráveis ante 3 contrários.
A decisão ocorreu quatro dias após declaração do governador Ronaldo Caiado (UB), que repudiou a fala do magistrado e solicitou o impeachment do desembargador. Além disso, em nota enviada à imprensa, o jurista pediu desculpas e disse que foi mal interpretado. Ele também ressaltou que nunca teve a intenção de afetar a credibilidade da Polícia Militar.
“A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos”, diz o desembargador em trecho da nota.
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Neste caso, deve ser aberto um Processo Administrativo Cautelar (PAD), para apuração da “infração disciplinar”. Até o julgamento do PAD, Adriano permanecerá afastado. O desembargador terá 15 dias para apresentar defesa prévia. No entanto, o fim do processo pode durar até 140 dias a partir da instauração.
Nota da Asmego
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que busca informações acerca do procedimento por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pelo afastamento do desembargador em questão.
"A assessoria jurídica da associação estuda o ocorrido e prestará assistência necessária ao associado, para que medidas cabíveis sejam adotadas, com o objetivo de assegurar o devido processo legal. A associação informa, ainda, que o referido desembargador opta por não se manifestar por ora, uma vez que também está a tomar conhecimento da ação", diz o texto.

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