TJ suspende lei que dá até 10 anos de prisão para "incendiários" em Goiás
Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União

Acatando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica".
A ADI se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal.
Representou o MPGO durante o julgamento, com sustentação oral, o promotor de Justiça integrante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cássio Roberto Teruel Zarzur. Em sua fala, ele argumentou que "a lei viola diretamente o texto constitucional".
Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal.
O relator, desembargador Paulo César Alves das Neves, julgou pertinente o pedido liminar, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJGO. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024.

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