TJ nega recurso e mantém fora da Câmara vereador acusado de usar cargo em benefício próprio
Parlamentar foi afastado das funções por seis meses por suposta prática do crime de concussão, que é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida em razão do cargo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou pedido de habeas corpus e manteve o afastamento contra Israel Matozinho (PTB) do cargo de vereador, assim como da presidência da Câmara Municipal de Rialma, região central de Goiás.
O parlamentar foi afastado das funções por 180 dias, após os promotores de Justiça Tommaso Leonardi, Pedro Schmitt e Bárbara Scarpelli oferecerem denúncia no início deste mês por suposta prática do crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida em razão do cargo).
Como medida cautelar, foram requeridos: o afastamento do cargo público e da função de presidente do Legislativo de Rialma, a proibição de acesso à Casa, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 257,5 mil.
A Justiça de primeiro grau recebeu a denúncia e decretou todas as medidas cautelares requeridas pelo MP.
O vereador, então, impetrou habeas corpus, objetivando o cancelamento da decisão que fixou as medidas cautelares, o trancamento (arquivamento) da ação penal e a nulidade de todos os atos processuais.
No entanto, o Tribunal de Justiça negou, liminarmente, o pedido do vereador para suspender os efeitos da decisão que determinou seu afastamento e, ao julgar o mérito, confirmou a medida liminar, por unanimidade, reconhecendo a necessidade de afastamento do vereador pelo período de 180 dias.
Atuaram em segundo grau pelo MP o procurador de Justiça Arquimedes de Queiroz Barbosa, emitindo seu parecer, acolhido pelo TJ, e a procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira, que participou da sessão de julgamento.

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