TJ mantém condenação de vereadores por comprarem votos com comida em Acreúna
Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recursos de investigados; esquema envolvia distribuição de cestas básicas e contabilidade paralela

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do presidente da Câmara de Acreúna (Goiás), Júlio César Naves, o vice Diego Smith Arantes, além do vereador conhecido como “Praibinha”, Edilson Faria de Lima, e aliados. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
No julgamento realizado na última semana, os juízes confirmaram que houve compra de votos, uso de dinheiro não declarado (o famoso "caixa dois") e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Com a decisão, os envolvidos continuam com os diplomas cassados e ficam impedidos de disputar eleições (inelegíveis) pelos próximos anos.
A defesa dos políticos tentou anular o processo usando um argumento jurídico conhecido como "teoria da árvore envenenada". Eles alegaram que, como a polícia cometeu erros em uma busca inicial feita em um supermercado da cidade, todas as outras provas que vieram depois (como mensagens de celular e extratos bancários) deveriam ser jogadas fora.
Porém, o relator do caso, o desembargador Laudo Natel Mateus, não aceitou a conversa. Ele explicou que, mesmo que aquela primeira vistoria tenha tido problemas, a Justiça autorizou outras investigações depois, que encontraram provas por conta própria.
"Não há nulidade automática de tudo quando as provas vêm de fontes diferentes", afirmou o magistrado.
A investigação apontou um esquema organizado para ganhar a eleição "no grito" do dinheiro. Entre as provas aceitas pela Justiça estão a distribuição de cestas básicas, ou seja, uso de comida para trocar por votos em bairros carentes.
Há também uma contabilidade paralela por meio de lista de gastos de campanha que nunca foi declarada oficialmente à Justiça Eleitoral, além de mensagens de WhatsApp que mostram como o grupo organizava quem receberia as vantagens.
Para o Tribunal, não precisa o candidato chegar e falar "toma essa cesta e me dá seu voto" de forma escrita. O "jeitão" como as coisas foram feitas já prova que a intenção era comprar o eleitor.
"O dolo (a intenção de errar) pode ser percebido pelo contexto. A estrutura do esquema era grande demais para ser ignorada", diz o texto do acórdão.

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