TJ derruba operação da Polícia Civil contra prefeitura e Câmara de Barro Alto
À época, o município era comandado pelo então prefeito Antônio Luciano Batista de Lucena.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pelo trancamento de um inquérito policial e declarou nulos os mandados de busca e apreensão realizados na prefeitura, secretarias e na Câmara Municipal de Barro Alto de Goiás, ocorridos em 2020 por suspeita de desvio de dinheiro.
À época, o município era comandado pelo então prefeito Antônio Luciano Batista de Lucena.
A decisão foi fundamentada na falta de autorização judicial do TJGO, conforme exigido pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal.
O relator do habeas corpus, desembargador Nicomedes Borges, destacou que a investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública sem a devida supervisão judicial.
Os advogados Benedito Torres Júnior e Felipe Carrijo defenderam que, em casos envolvendo prefeitos municipais, a competência para supervisionar e julgar deve ser deslocada para o Tribunal de Justiça. Eles argumentaram que qualquer nulidade no início das investigações compromete todos os atos subsequentes, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator acolheu os argumentos da defesa, enfatizando a recente alteração legislativa que reforça essa competência do TJ.

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