TJ derruba liminar que suspendia pagamento do Fundeinfra
O desembargador Carlos Alberto França atendeu pedido da PGE que solicitou extensão de liminar favorável, concedida anteriormente em processo idêntico.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França, derrubou liminar concedida ao produtor agropecuário João Paulo Favero Marcório, que suspendia o pagamento do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) até o próximo dia 31.
A decisão ocorreu depois que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou o TJ solicitando que uma primeira decisão, favorável ao Governo, aplicada em processo idêntico, fosse estendida.
O produtor rural pode recorrer para tentar manter a decisão inicial do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, publicada em 24 de fevereiro.
Nela, o magistrado acatou o argumento de João Paulo de que o Governo desrespeitou o princípio constitucional da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem determinado tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
O tempo, segundo o produtor rural, é uma forma de se organizar para o pagamento da taxa.

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